A crise financeira, coligada à situação de insolvência que alcança diversas empresas brasileiras na atualidade, está levando um número cada vez maior de empresários a usufruir dos benefícios da nova lei de recuperação judicial (Lei nº 11.101/05), em vigor desde fevereiro de 2005, que substituiu a antiga "Lei das Concordatas". A recuperação judicial é uma medida que possibilita à empresa em dificuldades financeiras reorganizar seus negócios, redefinir o passivo e se recuperar de momentânea crise financeira, com o intuito de impedir a falência. É solicitada quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas.
De acordo com a lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira e mantenha a produção, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores (que querem e devem ser pagos), promovendo a preservação da empresa, sua função social e a motivação à atividade econômica. Não se deve confundir o Plano de Recuperação Judicial, tão somente, como um prolongamento no pagamento das dívidas, tendo em vista que o plano deve debelar os mecanismos para identificar, atacar e ultrapassar as causas que originaram o endividamento. Pode ser utilizado por empresas de qualquer porte, desde microempresas até empresas de grande porte.
Portanto, a recuperação judicial oportuniza às empresas um período de "proteção" junto aos seus credores, com a suspensão de todos os pagamentos, execuções, arrestos e sequestros pelo prazo de 180 dias, para que assim possam preparar o plano de recuperação e propostas para cobertura de todos os credores.