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CVM cancela registro do Hopi Hari e proíbe parque de negociar ações

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cancelou o registro do Hopi Hari S.A. Com a decisão, o parque não pode ter ações e valores mobiliários por ele emitidos negociados em mercados regulamentados.

O registro do parque de diversão já estava suspenso desde 24 de maio de 2017. Isso porque, à época, a empresa não estava prestando informações periódicas à CVM, obrigação prevista na ICVM 400, já há um ano.

Na última quarta-feira (30/5) o registro foi cancelado de vez, por falta de prestação de informações há dois anos.

O superintendente de relações com empresas (SEP), Fernando Soares Vieira, atentou em sua decisão que “o cancelamento de ofício do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas antes do cancelamento do registro”.

O parque de diversões do interior paulista enfrenta problemas há algum tempo. Atualmente, está sob recuperação judicial, com processo em andamento na 1ª Vara Cível da comarca de Vinhedo (SP).

As dívidas do Hopi Hari chegam perto de R$ 400 milhões. Em abril, o plano de recuperação judicial foi homologado pelo juiz Fábio Marcelo Holanda.

Devido à sua situação financeira, o parque chegou a ser fechado em maio de 2017, reabrindo suas portas alguns meses depois, em agosto.

Na visão de Marcelo Sacramone, professor de Direito Empresarial da PUC-SP, o fato de uma empresa em recuperação judicial ter seu registro cancelado na CVM “limita a possibilidade de captação de recursos pela companhia através do mercado de capitais”.

Sacramone diz que a decisão reduz a liquidez da empresa, impossibilitando que haja venda de suas ações, ou mesmo que capte recursos no mercado por meio de uma oferta pública.

“O cancelamento do registro veda o acesso regular ao mercado (dívida ou equity). Assim, caso em algum momento o eventual soerguimento da atividade empresarial passe pela captação de recursos no mercado de valores mobiliários, um novo pedido de registro deve ser efetuado, com a regularização integral das pendências”, explica o advogado Vinicius Fadanelli, das áreas de direito societário, reestruturação e insolvência do escritório Souto Correa.

Dessa forma, complementa Luis Felipe Spinelli, do mesmo escritório, a recuperação judicial passa a contar com uma alternativa a menos para a companhia e, ao mesmo tempo, com uma potencial contingência extra (pena de multa administrativa, que pode vir a ser imposta pela CVM.

31/05/2018

Autor(a)
Guilherme Pimenta

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