Aqueles que adquiriram ativos de empresa em recuperação judicial não respondem pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora. A regra está no artigo 60 da Lei nº 11.101, de 2005, a Lei de Recuperação judicial, e foi objeto de declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Por essa razão, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente ação de ex-empregados da antiga Varig em relação à Varig Logística.
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Fonte: Valor Econômico (26/05/2010)