O ministro-chefe da AGU, Luís Inácio Adams, disse hoje que não será mais permitido às concessionárias do setor de energia entrar com pedido de recuperação judicial, como fez a Celpa, do grupo Rede.
No entanto, ele ressaltou que a empresa afastada da administração de uma concessão poderá ter falência decretada e seus gestores poderão ser processados.
“O gestor que leva [a concessionária] à situação de insolvência será responsabilizado”, disse Adams.
O ministro-chefe da AGU participou hoje de coletiva de imprensa com o Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, sobre a Medida Provisória 577. Na ocasião, Lobão disse que MP tem como objetivo permitir a intervenção em empresas com dificuldade financeira com maior rapidez quando houver necessidade.
“Não estamos promovendo a estatização do setor”, disse ele, destacando que o governo não tem a intenção de ferir contratos, mas de assegurar o fornecimento de energia aos consumidores. Segundo Lobão, recuperação judicial é focada nos credores de uma companhia, enquanto a intervenção é focada na garantia dos serviços prestados aos consumidores.
Autor: Daniel Rittner
Fonte: http://www.valor.com.br (31/08/2012)