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Em recuperação, Oi é condenada em R$ 1,5 milhões por danos morais a clientes

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Por compartilhar dados pessoais de clientes sem autorização, a operadora de telefonia Oi foi condenada pela 1ª Vara Federal de Campo Grande a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.

Em recuperação judicial desde 2016, o Grupo Oi tem 55.080 credores e uma dívida de quase R$ 64 bilhões. Os credores são divididos em três grupos: trabalhistas (classe 1); garantia real (classe 2), quirografários (classe 3); e microempresas (classe 4). De acordo com a lista apresentada pelo administrador judicial, são 4.074 credores trabalhistas, representando uma dívida de R$ 912 milhões; um credor da classe 2, que deverá receber R$ 3,3 bilhões; 49.077 credores na classe 3 e 1.928 da classe 4.

A mais recente condenação se deu porque os clientes que forneciam dados pessoais (nome, CPF e telefone) para adquirir os serviços da operadora passavam a receber insistentes ligações de empresas de acesso à internet, sob a alegação de que era preciso contratar um provedor de acesso privado para a liberação de login e senha.

Em muitos casos, os consumidores só perceberam que haviam contratado serviços de outra empresa quando chegavam as cobranças. Essa situação, de acordo com o MPF, gerou prejuízos financeiros e transtornos aos clientes, dado que a contratação do provedor para o acesso era desnecessária, pois há a versão gratuita do serviço.

A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu a existência de dano moral coletivo, “caracterizado pela grave afronta aos valores sociais da coletividade”. Além disso, o juiz determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instaurasse procedimento de fiscalização em face da Oi para apurar o fornecimento de informações privilegiadas.

No relatório da agência, foi constatado que a operadora mantém vínculos comerciais com empresas provedoras de acesso à internet por meio de contrato que possibilita acesso e compartilhamento das informações pessoais dos clientes.

A prestadora de serviços em telecomunicações também foi obrigada a interromper o compartilhamento de informações pessoais dos clientes para provedores de internet e de conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Oi recorreu da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

02/12/2017

Autor(a)
A redação

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