O juiz Cláudio Zeni, da Vara de Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, autorizou a recuperação judicial da empresa Complexx Tecnologia Ltda, que declarou dívidas na ordem de R$ 5,5 milhões.
A decisão é da última quinta-feira (25). A Complexx Tecnologia foi citada na delação premiada do empresário Giovani Guizardi, réu da Operação Rêmora, que apura esquema de fraudes e propina na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
De acordo com o delator, a Complexx era uma das empresas que pagava propina ao grupo criminoso em troca da manutenção de contratos com a Seduc. Os contratos da empresa foram rescindidos em 2016, após uma auditoria que demonstrou ausência da execução dos serviços.
Na ação de recuperação, a empresa relatou que iniciou suas atividades em 1996, sendo que a partir de 2014 passou a sofrer com inadimplência dos contratantes, tantos os particulares quanto por parte dos órgãos públicos.
“Os constantes atrasos de pagamento e alta taxa de inadimplência começaram a afetar o fluxo de caixa da empresa”.
A Complexx ainda culpou a inadimplência do Governo do Estado, “seu maior cliente”, pelo agravamento da situação da empresa.
“Em janeiro de 2015, com a decretação de moratória por parte deste [Governo] suspendeu os pagamentos por serviços já realizados nos meses de novembro e dezembro de 2014”.
Ainda segundo a empresa, a inadimplência de sete meses do Governo forçou o aumento do endividamente bancário, com fornecedores e tributos, “o que impediu a renovação das certidões negativas de débito juntos aos órgãos da receita federal, estadual e municipal, documentos imprescindíveis para receber dos contratos do governo”.
O juiz Cláudio Zeni nomeou uma perita para verificar se a empresa atende ou não os requisitos para a concessão da recuperação.
Exigências cumpridas
De acordo com o magistrado, a perícia detectou que a situação da empresa corresponde com os documentos apresentados pela mesma.
Cláudio Zeni registou que a Complexx apresentou a exposição das causas concretas da sua situação patrimonial e as razões da sua crise econômico-financeira; fez as demonstrações contábeis referentes ao período de 2014 até a data do pedido; listou os credores, funcionários e relação de bens; dentre outros documentos obrigatórios.
“Assim, diante do exposto e nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05, defiro o processamento da Recuperação Judicial da empresa Complexx Tecnologia Ltda., objetivando a preservação da sua função social e o estímulo à atividade econômica, ressalvando que o processamento da demanda não poderá inviabilizar o recebimento de importâncias e créditos oriundos de negócios e contratos que não se submetem aos efeitos da ação recuperacional”.
Com a autorização, ficam suspensas por seis meses todas as ações e execuções contra a empresa. A Complexx terá 60 dias corridos, a partir da publicação da decisão, para apresentar o plano de recuperação judicial, a ser posteriormente aprovado ou não pelos credores.
O juiz nomeou a advogada Aline Pongelupi Nobrega Borges como administradora judicial da empresa, pelo valor de R$ 220 mil, a ser pago mediante parcelas mensais de R$ 5 mil, “quantia que está dentro do limite previsto no §1º do art. 24 da LRF [Lei de Recuperação e Falência] e mostra-se compatível com o trabalho a ser realizado, levando-se em conta as especificidades da causa, notadamente a quantidade de credores envolvidos, inclusive trabalhistas, bem como a área de atuação da empresa requerente”.
29/01/2018