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Empresa consegue liminar antecipando os efeitos da recuperação judicial

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O risco à continuidade da operação de uma empresa fez com que o desembargador Grava Brazil, do Tribunal de Justiça de São Paulo, antecipasse os efeitos da recuperação judicial mesmo sem a regularização dos documentos para exame pericial.

Alegou a companhia que sem a suspensão de todos os processos de alienação de bens durante o período da perícia prévia, a manutenção de sua atividade seria impossível, com graves efeitos para a sociedade.

De acordo com a advogada responsável pela defesa da empresa, Camila Saad, do Moares Matos Advogados, a juíza da recuperação judicial em Paulínia pediu uma perícia prévia que demoraria de 30 a 60 dias para terminar, prazo que sua cliente não poderia aguardar antes de iniciar a recuperação. “A companhia tinha mais de 600 execuções e estava com 100% do faturamento bloqueado”, explica.

A advogada ressalta ainda que o fechamento das atividades da sua cliente, que hoje cede espaço para armazenamento de combustível, causaria uma crise de abastecimento no estado de São Paulo.

Depois de analisar os argumentos, Grava Brazil entendeu que o pedido da empresa foi justo e a antecipação dos efeitos da recuperação deveria ser realizada.

“Preenchidos os requisitos formais previstos na legislação de regência (artigos 48 e 51, da Lei 11.101/2005), as agravantes não devem arcar com o ônus do tempo, daí a razão para a antecipação da tutela recursal, para pronta eficácia da regra do artigo 6º, caput, da Lei 11.101/2005, com a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face das agravantes, inclusive, aquelas dos credores particulares do sócio solidário”, avaliou.

10/01/2019

Autor(a)
Ricardo Bomfim

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