Por lei, créditos públicos não se inserem no processo de recuperação judicial
07/08/2023
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu, em decisão proferida na quarta-feira (2), que empresas em recuperação judicial devem demonstrar a equalização do passivo fiscal junto ao Estado, seja por meio da apresentação de certidão de regularidade fiscal ou pela adesão a medidas alternativas de pagamento para fins de homologação do plano de recuperação judicial. Em outras palavras, a empresa em recuperação deve buscar maneiras de quitar suas dívidas junto ao poder público.
A informação sobre a decisão judicial foi divulgada nesta quinta-feira (3) pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Por lei, créditos públicos não se inserem no processo de recuperação judicial.
A 22ª Câmara de Direito Privado julgou recurso (agravo de instrumento) interposto pela PGE-RJ contra uma decisão de primeira instância que dispensou empresa de informática de apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND). No recurso, a PGE defendeu a tese de que, ainda que não seja imperativa a apresentação de certidão de regularidade, é necessário que as empresas em recuperação judicial busquem uma forma de equalizar o passivo.
“Exigir a certidão pode ser gravoso para a empresa, mas ela também não pode se financiar em cima do não recolhimento de tributos. Isso é danoso para a concorrência”, justifica Natália Faria de Souza, procuradora-chefe da dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.
Além do parcelamento da dívida, a empresa em recuperação judicial tem a possibilidade de quitar seus débitos com o Estado por meio de um plano de pagamento personalizado, elaborado de acordo com a situação financeira da empresa e seu fluxo de caixa. Por vezes, parcelar o débito de maneira rígida pode inviabilizar a quitação do passivo fiscal com o Estado, reconhece Souza. “Por isso buscamos negociar”, acrescenta ela.