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Empresa pode alterar plano em razão de dificuldade econômica

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Julio Mandel: precedente do STJ poderá evitar falências de empresas surpreendidas com mudanças econômicas

Empresas que estão em recuperação judicial e querem modificar os planos já aprovados obtiveram um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Parmalat conseguiu na 4ª Turma manter a alteração do seu plano de recuperação, que está em curso, apesar da discordância de um dos credores - obrigado a se submeter à nova proposta.

A decisão da Corte vem em um momento importante para as empresas que entraram em recuperação nos últimos anos e agora enfrentam dificuldades para cumprir os planos aprovados. "Há planos que foram muito bem montados em 2013 e até em 2014 e agora estão precisando de ajustes. Há um ano ninguém achava que a economia ia se deteriorar tão rápido", afirma o advogado Pedro Bianchi, sócio do Felsberg Advogados.

A possibilidade de alteração de planos de recuperação judicial ainda é controvertida na Justiça. De acordo com o advogado da Parmalat, Julio Mandel, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, os desembargadores se dividem sobre o assunto. "O STJ nunca havia se manifestado sobre a questão", diz.

A recuperação judicial da Parmalat foi uma das primeiras do país, aprovada logo após a Lei nº 11.101, de 2005, que criou o mecanismo. No entanto, como alguns credores discordaram do encerramento do processo - deixando pendentes julgamentos de incidentes e manifestação contrária de credores - ela não foi encerrada após dois anos, como prevê a lei. O encerramento foi realizado apenas em 2013, e a partir de então o plano de recuperação continuou sendo cumprido.

Porém, antes de encerrar a recuperação judicial, a assembleia de credores votou e aprovou a modificação do plano, para aumentar o período de carência e o prazo de pagamento. A 1ª Vara de Falências e Recuperações judiciais de São Paulo homologou a decisão da assembleia-geral de credores que modificou o plano de recuperação judicial originalmente aprovado. Mas uma das credoras, a Companhia Metalúrgica Prada (que integra o Grupo CSN), discordou das mudanças propostas e recorreu da decisão.

No TJ-SP, a decisão foi reformada, mantendo-se as condições do plano antigo apenas para a Companhia Metalúrgica Prada. O tribunal considerou inviável a alteração quando um dos credores discorda da mudança. A decisão não vetou o novo plano, apenas definiu que não afetaria os direitos da Companhia Metalúrgica Prada. Para a Parmalat, porém, o fato de uma das credoras se recusar a aceitar o novo plano iria contra a igualdade entre credores e levaria outras a recusarem as novas condições. A empresa recorreu então ao STJ.

Na Corte, por unanimidade, a 4ª Turma reformou a decisão do TJ-SP. Sendo assim, a Companhia Metalúrgica Prada foi obrigada a submeter-se ao novo plano. No voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o legislador, ao tratar de recuperação judicial, traçou os princípios da relevância dos interesses dos credores e da preservação da empresa.

A legislação, de acordo com o magistrado, procurou destacar a importância da função social da empresa perante o interesse dos credores e seu tratamento igualitário. "Não é apenas a legislação brasileira que prevê esse princípio (da preservação da empresa) como o vértice do processo de recuperação judicial", afirma o relator em seu voto.

"Não está a se falar de descumprimento do plano apresentado. Se assim fosse, poderia o credor dissidente, nos termos da Lei de Falências, postular pela convolação da recuperação em falência, o que não ocorre na espécie", diz o relator. No caso, apesar de o prazo de dois anos ter sido extrapolado, a recuperação judicial não foi encerrada durante esse conflito.

As empresas costumam conseguir seguir os planos aprovados, segundo Mandel, mas têm dificuldades em momentos de crise. O pedido de revisão do plano de recuperação judicial da Parmalat ocorreu no contexto da crise do leite, em 2007, acrescenta o advogado. "O precedente do STJ vai evitar muitas falências", afirma.

Apesar de a lei não estabelecer expressamente a possibilidade de renegociação do plano de recuperação judicial já aprovado, o Poder Judiciário tem sido mais flexível na interpretação dos planos, pensando na sobrevivência das empresas, segundo o advogado Pedro Bianchi. "A decisão do STJ passa a segurança de que a tendência da jurisprudência é de preservar a empresa", diz.

A Companhia Metalúrgica Prada ainda poderá recorrer da decisão no próprio STJ ou levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Procurado pelo Valor, o advogado da empresa, Walker Orlovicin, afirmou que o escritório não comenta processos de clientes. Já a CSN não deu retorno até o fechamento da edição. 

Autor(a)
Beatriz Olivon

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