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Empresas no vermelho devem adotar ações rápidas

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Determinar medidas adequadas para priorizar os compromissos de uma empresa que ingressa em um cenário de crise financeira é fundamental, uma vez que tais ações irão impactar positivamente na sua operacionalidade. De acordo com o advogado Ângelo Coelho, da Mazzardo e Coelho Associados, quando uma companhia começa a apresentar limitações em seu fluxo de caixa face à redução de recebíveis, liga-se o sinal de alerta. Uma série de outros fatos negativos começa a surgir, levando o empresário a administrar pensando naquilo que deve priorizar. Todavia, é necessário adotar um programa para sanar as dívidas e, principalmente, sem esperar por mudanças milagrosas na economia que venham lhe salvar.

Quanto mais se protela uma situação, mais ela se agrava. Diz? que o administrador deve ser ágil na adoção de uma decisão para evitar um quadro de insolvência. A cada semana que não se toma uma decisão, gera-se uma nova consequência. Salienta? que surge imediatamente um efeito em cascata, com funcionários em suspensão, atrasos de encargos, atraso nos impostos, aumento na dívida com bancos e, paralelamente a tudo isto, é comum o pesadelo da alienação fiduciária. Lembra? que, em muitos casos, este empresário faz um esforço muito grande apenas para recuperar um bem para, logo adiante, vendê-lo.

O advogado comenta algumas soluções utilizadas por administradores de empresas em situação de risco: é sempre a priorização de adimplir aqueles encargos que impactam menos em suas operações. Entre eles, de imediato, optam pela suspensão de pagamento de tributos e seleção de fornecedores. Alerta? que, em decorrência de ações protelatórias, acabam, perigosamente, retardando uma solução mais aplicada e, em consequência disto, agravam ainda mais o quadro de crise. Diz? que, nesses casos, a solução para recuperação acaba sendo ainda mais complexa e dolorosa.

Um caminho que a empresa no vermelho pode seguir, como forma de sair de uma situação crítica e se proteger contra irreversibilidade da falência, é, justamente, admitir um processo específico de "Gestão de Crise", onde a recuperação judicial é uma das ferramentas legais disponíveis que favorece todos os envolvidos. "O empresário pode adotar medidas buscando adequação de realidades para obter equilíbrio financeiro", explica.

A recuperação judicial, prossegue o advogado, tem por objetivo promover a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa. Protege a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores, preservando os ativos da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Explica que a recuperação judicial instituída por meio da Lei nº 11.101/2005 (a chamada nova Lei de Falências) introduziu regras inovadoras no plano da sociedade empresária. O instrumento legal trouxe novas regras, mais modernas e eficazes na preservação das empresas que as anteriores utilizadas no Brasil e, quando aplicado corretamente e em harmonia com os dispositivos jurisprudenciais, normalmente produz resultados benéficos aos envolvidos.

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