Sentença foi publicada quase seis anos depois de a marca entrar com o pedido de recuperação. Na decisão, juiz manteve o funcionamento temporário da empresa para preservar empregos.
14/07/2023
Acusações de fraudes durante o processo de recuperação judicial levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a decretar a falência da Agropecuária Tuiuti S/A, empresa de laticínios conhecida como Shefa e que atua no mercado desde 1976.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12), quase seis anos depois de a marca, que tem fábrica em Amparo (SP), entrar com o pedido de recuperação ao legar um endividamento de R$ 222,5 milhões.
O g1 obteve acesso à decisão de falência, na qual o juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara do Foro de Amparo, detalhou os indícios de fraudes relacionados à empresa.
Segundo Campanella, em 2015, a Shefa já vivia dificuldades financeiras. Foi então que um empresário começou a injetar capital na empresa e ganhou como garantia a posse da marca.
No ano seguinte, a venda da Shefa foi oficializada a um terceiro, mas com duas empresas do empresário que injetava o capital como "garantidoras" das obrigações assumidas pelo comprador. Uma delas também era credora da Shefa.
Quais são os indícios de fraude?
- Pouco tempo depois da venda, de acordo com o magistrado, houve o primeiro indício de fraude. O então dono teria prestado garantias em prol da empresa garantidora/credora, de modo a abranger dívidas passadas no valor de R$ 35 milhões, o que seria ilegal.
"A concessão de garantias por dívidas contraídas anteriormente, sem dispor de bens livres e desembaraçados suficientes para saldar o passivo, é expressamente vedada", diz trecho.
- Outro indício apontado foi quando o dono reconheceu uma dívida no valor de R$ 14.556.389,80, a ser paga em 60 prestações de R$ 795.999,39. O parcelamento, com os juros, elevou a dívida para R$ 47.759.963,40.
"Ou seja, só de juros o dono da Shefa consentiu que sua empresa pagasse 228% a mais em relação ao montante da dívida existente", afirma.
- Por fim, em outra confissão de dívida, o proprietário teria dado como garantia à credora e garantidora a "Fazenda São Francisco", imóvel onde está instalada a sede da empresa em Amparo.
"Observando-se que as finanças da empresa Shefa caminhavam mal e antevendo futuro pedido de recuperação judicial, buscou-se proteger o referido bem de raiz, de elevado valor de mercado e possível arrecadação naquele pedido de recuperação", cita o juiz.
O que concluiu o juiz?
De acordo com a Justiça, o empresário garantidor/credor se relacionou ao processo de compra da Shefa para atuar na empresa e, ao mesmo tempo, beneficiar-se como credor. Veja os pontos destacados pelo juiz Fernando Leonardi Campanella:
- O então dono nunca foi, de fato, o acionista controlador da recuperanda, atuando como verdadeiro “laranja”, visando assegurar interesses de terceiros, contrários aos da "sua" própria empresa, futura recuperanda;
- a empresa credora não exercia, na prática, atividade predominante de fomento em prol da recuperanda, mas, sim, atividade voltada a gerar lucros por meio de empréstimos disfarçados e controlava a recuperanda, sua devedora;
- as confissões de dívidas e instituições de garantias não tinham por escopo salvaguardar interesses da recuperanda, mas, sim, aqueles exclusivamente de credores vinculados ao garantidor.
"Sem dúvidas, houve abuso de direito e quebra do dever de boa-fé objetiva, ao transmitir ao Poder Judiciário, num primeiro momento, por meio do presente pedido de recuperação judicial, a busca por ajuda; um alento para equilibrar finanças e organizar dívidas desenfreadas, quando, em verdade, o verdadeiro escopo era fraudar credores", destaca Campanella.
Como fica daqui para a frente?
Além da falência, a Justiça também determinou o afastamento imediato dos responsáveis.
A atividade empresarial será mantida até a liquidação do bloco, como forma de preservar o emprego dos mais de 300 funcionários e para o benefício da coletividade dos credores.
"O funcionamento provisório, portanto, visará como resultado a minoração do passivo, ou, ao menos, evitar seu aumento exponencial; a maximização do ativo; e possibilitará atrair possíveis interessados na compra de toda a unidade produtiva durante esse tempo, solucionando grande parte de um processo falimentar de uma só vez, poupando-lhe preciosos anos de tramitação", pontuou o juiz.
O magistrado também determinou que nenhum contrato ou obrigação vinculado à Shefa seja suspenso. "O decreto da falência é sempre impactante aos credores e à coletividade em geral, que acreditavam no seguimento da empresa. Assim, se houver maneiras de abrandar as inevitáveis consequências da quebra, devem ser adotadas as referidas práticas", pontuou.
Neste período, a Shefa será gerida por um gestor judicial, que terá seus trabalhos fiscalizados pela administradora judicial do caso. Fernando Pompeu Luccas, sócio-diretor da Brasil Trustee, administradora judicial, destacou a importância do cuidado de preservar os empregos.
"A quebra da empresa se deu por conta do uso fraudulento da lei, tendo sido tais fraudes desvendadas, culminando no decreto de Falência pela quebra da boa-fé objetiva. Porém, na decisão de quebra, houve o cuidado de se manter a atividade funcionando, tendo sido nomeado um Gestor Judicial, como forma de se preservar os empregos e visando a maximização do ativo, para pagamento dos credores."