Transcrevemos abaixo o Enunciado n. 8, que cuida do prosseguimento dos processos de conhecimento contra empresas em liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial:
8. “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Fonte: http://www.tj.sp.gov.br (07/12/2010)