Recuperação de negócios é mais fácil desde 2005, mas ainda existem dificuldades para renegociar dívidas
A participação das MPEs (micro e das pequenas empresas) em pedidos e decretos de falência caiu de 2005 a 2010. Há cinco anos, elas representavam 86,5% dos pedidos e, hoje, somam 63%.
Em números absolutos, as falências requeridas de MPEs passaram de 8.260 em 2005 para 1.145 de janeiro a novembro deste ano.
Já as execuções de falência de empresas desse porte caíram de 95,1% para 89,5% segundo levantamento da Folha baseado em números da Serasa Experian.
Uma das explicações, de acordo com Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa Experian, é que antes da Lei de Recuperação e Falências, em vigor desde 2005, os credores podiam entrar com pedido de falência para dívidas de qualquer valor.
Hoje, o instrumento só pode ser usado para valores acima de 40 salários mínimos.
A lei também introduziu a figura da recuperação judicial, em substituição à concordata. Antes, a empresa tinha dois anos para se ajustar, e as condições eram determinadas por um juiz.
Na recuperação judicial, o tempo é aquele necessário para o negócio se reorganizar, e as condições são aprovadas com os credores.
Ainda assim, outras saídas devem ser estudadas antes da recuperação judicial, pelos altos custos que impõem com notificações em jornais, advogados e administrador judicial, considera Eduardo Lemos, diretor-presidente da TMA Brasil (associação voltada à recuperação financeira corporativa).
Uma das que buscaram alternativas foi a Liqui, indústria da cadeia automotiva.
Apesar da queda do faturamento médio mensal de R$ 600 mil em 2008 para R$ 80 mil de janeiro a maio de 2009, a diretoria manteve funcionários e operações.
O resultado foi um endividamento de R$ 3 milhões.
A empresa reorganizou sua administração e renegociou as dívidas. Mesmo assim, afirma o sócio Renato Cot, 52, "alguns bancos não quiseram conversar".
Autor: Jordana Viotto
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp (19/12/2010)