Considerada a maior falência da história de Mato Grosso, a quebra da fábrica Olvepar Indústria e Comércio, começa a ganhar novo desfecho mais de uma década depois de ter seu então pedido de falência decretado, com a possibilidade de pagamento de seus mais de 300 credores. Nesta semana, o juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, deverá nomear um advogado que será o novo síndico do processo, o que garantirá a celeridade das negociações. A esmagadora de soja teve sua falência decretada em 2002, por não ter honrado o compromisso da concordata preventiva que estabelecia o pagamento de 75% do seu débito que na época somava cerca de R$ 300 milhões.
A escolha deverá ser pautada pelas regras do decreto lei 7661/45 que trata das falências de empresas. Diante de diversas suspeitas de irregularidades, muitos credores solicitaram a substituição do atual síndico, o que levou o processo a permanecer estagnado e por isso foi assumido pela Corregedoria de Justiça para análise.
Uma das irregularidades apontadas foi a autorização pelo atual síndico, Edson Telles de Figueiredo Júnior, da venda de ativos como terrenos nos municípios de Lucas do Rio Verde e Sinop e de Pequena Central Hidrelétrica (PCH) sem a devida publicidade, o que veio a ser considerado ilegal em recurso de agravo de instrumento com o mérito já julgado, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça em um processo relatado pela desembargadora Maria Helena Póvoas.
Os credores que representam mais de 50% dos créditos pedem a nomeação de um mesmo síndico para evitar transtornos. Uma das requerentes para assumir a condução é a advogada Samantha Gahyva.
A FALÊNCIA – A empresa tinha bens em Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina. Esses ativos, como esmagadoras e armazéns, por exemplo, serão avaliados e deverão ser liquidados para pagamento das dívidas. Conforme a legislação serão priorizados os pagamentos dos débitos trabalhistas, depois os impostos, os créditos com garantia real e, por último, os credores quirografários (sem garantia).
A falência da empresa foi decretada pelo fato da Olvepar não ter honrado o compromisso da concordata preventiva que estabelecia o pagamento de 75% do seu débito, mais juros de 12% ao ano e correção monetária, no prazo de 12 meses. Uma das empresas credoras é a Amaggi Exportação e Importação LTDA, de propriedade da família do senador Blairo Maggi (PR), que em 2002 chegou a firmar contrato de arrendamento por sete anos dos negócios da Olvepar em Mato Grosso.
Na época da falência, a Olvepar possuía no Estado uma fábrica esmagadora de soja e nove armazéns no interior. Estes bens foram arrendados em 2001 pela (então) Amaggi Sementes Ltda. Os bens nos estados do Paraná e Santa Catarina, nove armazéns e duas fábricas, haviam sido arrendados pela empresa Rodosafra Logística e Transportes Ltda, ambas locações feitas com a autorização da justiça, após consulta ao Ministério Público e aos credores da massa falida.