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Falências: Ministros concentram execuções na vara de recuperação judicial, contrária à sucessão Decisão do Supremo pode livrar Gol de assumir passivo da Varig

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Apesar de não ter julgado a responsabilidade da Gol Linhas Aéreas pelas dívidas trabalhistas cobradas na Justiça por ex-trabalhadores da antiga Varig, adquirida pela companhia em 2007, a decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deverá, na prática, livrar a empresa aérea de responder por aproximadamente quatro mil processos trabalhistas.

O Supremo definiu que cabe à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da antiga Varig, decidir se há ou não sucessão na venda de seus ativos à Gol. Os ministros também decidiram que é o juiz dessa vara o responsável pela habilitação dos créditos trabalhistas dos ex-funcionários da velha Varig no processo de recuperação judicial da empresa. Como a opinião do juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio, já é conhecida no sentido de que não há sucessão no caso Varig/Gol, na prática o rumo dessas cobranças trabalhistas já fica, de antemão, conhecido.

O recurso analisado ontem, proposto por uma ex-trabalhadora da antiga Varig contra a VRG - a nova Varig, de propriedade da Gol Linhas Aéreas - pedia que o Supremo definisse qual é a Justiça competente para efetuar a execução das dívidas trabalhistas. O recurso pretendia anular um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou, em conflitos de competência envolvendo a compra da Varig que chegaram à corte, que caberia à 1ª Vara Empresarial do Rio, onde tramita a recuperação judicial da companhia, executar suas dívidas.

O advogado da trabalhadora, Otávio Bezerra Neves, sustentou que o juiz da falência não é competente para cuidar de matérias trabalhistas - e, caso o faça, terá que descuidar do próprio processo de recuperação. Já para o advogado Ricardo Tepedino, que representa a Gol na ação, se a execução das ações ficasse a cargo da Justiça do trabalho, o plano de recuperação da empresa se tornaria inviável. Por sete votos a dois, a corte considerou que, embora o julgamento do mérito das ações trabalhistas - ou seja, o reconhecimento ou não dos direitos dos trabalhadores - deva ocorrer na Justiça do trabalho, não é possível ocorrerem execuções individuais fora do processo de recuperação da empresa.

A possibilidade de sucessão dos débitos da Varig pela Gol, de acordo com o Supremo, deve ser definida também pela Justiça comum. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, o juízo da falência é indivisível para todas as ações da massa falida, que devem ter prosseguimento com o administrador judicial. "Se não fosse assim os credores que entrassem com execuções em varas trabalhistas seriam privilegiados", diz. De acordo com o ministro Cezar Peluso, a sucessão dos débitos não se origina de uma relação de trabalho, mas de uma aquisição feita na recuperação judicial. O ministro Marco Aurélio e o ministro Carlos Britto, no entanto, discordaram dos demais. "A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do trabalho, e só tenho visto decisões dessa corte em sentido contrário", disse, durante o julgamento.

O entendimento do Supremo, para advogados especializados em falências e recuperações, foi considerado mais do que acertado. Para o advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, a decisão deve acabar ou ao menos reduzir a infinidade de conflitos de competência que cercam os processos de recuperação judicial atualmente - e, com isso, as diferentes decisões que poderiam ser dadas para cada trabalhador que entrasse na Justiça. "É necessário centralizar a habilitação desses créditos em um único juiz (no caso o da recuperação) para evitar que o comprador de boa-fé seja considerado sucessor por um juiz que não é do processo principal", afirma. Mandel, como advogado da Parmalat Alimentos, em processo de recuperação judicial, espera que as duas decisões do Supremo tomadas na quarta-feira e ontem (veja quadro ao lado) tenham reflexos sobre os processos que pedem a sucessão de dívidas sofridos pelas empresas que compram ativos das companhias em recuperação movidos por seus credores.

O advogado Paulo Penalva Santos, do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, afirma que não seria nada prático permitir que mais de cinco mil juízes do trabalho pudessem julgar a sucessão das dívidas e executar créditos da recuperação judicial. Segundo ele, como o Supremo julgou a questão sob o critério da repercussão geral, não chegarão mais ao tribunal processos relacionados ao tema. O medo de empresas que adquiriram ativos de recuperandas era justamente o de que a questão da sucessão pudesse ser julgada pela Justiça do trabalho. Isso porque já é consolidado o entendimento dos juízes trabalhistas de que ocorre a sucessão quando há compra de uma empresa pela outra. Apesar de o Supremo ter julgado os principais pontos de controvérsia da nova lei, ainda ficou em aberto a definição do que seria uma "unidade isolada produtiva". A questão, para alguns juristas, seria a única saída para que as empresas que adquirissem ativos fora desse perfil pudessem ser responsabilizadas pelos débitos trabalhistas.

Trocando em miúdos

Ministros concentram execuções na vara de recuperação judicial, contrária à sucessão. O ministro do Supremo, Carlos Britto, afirmou que as decisões da corte contrariam a Emenda Constitucional nº 45.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em dois julgamentos ocorridos ontem e na quarta-feira, os pontos da nova Lei de Falências que mais geraram discussões judiciais desde sua entrada em vigor, em 2005. Na quarta, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PDT, a corte considerou constitucional dois artigos da legislação, que na prática liberam companhias que adquirirem ativos de empresas em recuperação judicial ou falidas do risco de sucessão de dívidas.

Nessa Adin, o que o Supremo avaliou foram os artigos 60 e 141 da nova Lei de Falências. O primeiro trata da alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas na recuperação judicial e prevê que essas operações estão livres de qualquer ônus e que não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Já o artigo 141 trata dessas operações quando a falência da empresa já ocorreu. No julgamento de ontem, o Supremo avaliou um recurso extraordinário impetrado por uma ex-trabalhadora da Varig contra a VRG, adquirida pela Gol.

Ao discutir o caso, os ministros decidiram que o mérito dos processos dos ex-trabalhadores da Varig devem ser julgados pela Justiça do trabalho, mas a cobrança do montante a que têm direito ocorre na Justiça comum, ou seja, na vara onde corre o processo de recuperação da Varig. Além disso, foi decidido que o juiz competente para decidir se existe ou não sucessão trabalhista das dívidas da Varig para a Gol - ou seja, se o negócio fechado entre as duas empresas se encaixa nos parâmetros da nova Lei de Falências - é a vara responsável pela recuperação judicial. No caso, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub.

Autor: Zínia Baeta e Luiza de Carvalho

Fonte: Valor econômico (29/05/2009)

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