Depois da decisão favorável da última quinta-feira, o Figueirense aguarda agora um liminar da Justiça para dar início efetivo ao processo de recuperação extrajudicial ou judicial.
Por enquanto ainda não foi dada a largada no prazo de 30 dias para a apresentação do plano do clube à Justiça e nem foram cessadas as penhoras e cobranças. Isto só ocorre a partir do deferimento da liminar pedida pelo Figueirense.
O processo voltou nesta segunda-feira para a Vara de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis. Quem decide é o mesmo Juiz Luiz Henrique Bonatelli, que no dia 12 rejeitou a legitimidade do pedido do Figueirense, mas que teve a decisão reformada pelo Desembargador Torres Marques, do TJ-SC, na última quinta-feira.
São dois caminhos possíveis agora. O Juiz Bonatelli pode deferir desta vez a liminar, já que o TJ considerou legítimo o pedido do Figueirense. Ou pode indeferir, sustentando o entendimento de que não há argumentos para deferir a liminar antecedente à recuperação judicial do clube.
No caso de deferimento da liminar, o processo se inicia, com prazo de 30 dias para o Figueirense apresentar seu plano de RJ para a justiça. As cobranças cessariam imediatamente.
No segundo caminho, sem deferimento de liminar, o Figueirense poderia recorrer novamente (com um agravo de instrumento) e o processo subiria mais uma vez ao TJ, para nova análise do Desembargador Torres Marques, que já entendeu que o pedido é legítimo.
A nova decisão do Juiz Bonatelli é aguardada para as próximas 48 horas. Existe uma expectativa enorme no clube e nos representantes jurídicos do Figueirense que, desta vez, a decisão do Juiz seja favorável.
24/03/2021