Mais um passo foi dado em Alagoas para que empresas que estão passando por dificuldades econômicas momentâneas possam se reerguer. O governo do Estado autorizou, por meio de decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (17), o parcelamento de débitos do ICM e ICMS para contribuinte em processo de Recuperação Judicial.
A recuperação judicial é um benefício, autorizado por lei, que tem o intuito de preservar a atividade produtiva do negócio, prevenindo a falência das organizações. Segundo o advogado e professor Cleantho Rizzo, esta medida traz inúmeros benefícios, inclusive para a sociedade, uma vez que, com o negócio recuperado, mantém-se o desenvolvimento econômico local e a empregabilidade.
"Apesar de já existir por quase 12 anos, a falta de informação sobre os benefícios proporcionados pela Recuperação Judicial tem impedido a sua utilização em situações necessárias, quando ainda existe solução para a crise enfrentada pelas empresas. Esse instrumento permite que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, planeje melhor seu passivo financeiro, recuperando fôlego para superar a crise e assim, evitando a falência", disse.
Em Alagoas, o número de recuperações Judiciais cresceu mais de 1000% nos últimos quatro anos. No Brasil, ela foi solicitada por grandes empresas como a Oi Telefonia e a incorporadora PDG. Rizzo destaca que entraves criados pela própria legislação têm dificultado a efetiva reestruturação e manutenção das atividades do empresário beneficiado pela Recuperação Judicial. "Não é por outro motivo que atualizações e mudanças na legislação estão por vir, dentre as quais, é de se destacar o tratamento diferente às garantias de natureza fiduciária, prospecção de financiamentos e facilitação da alienação de ativos".
Para o advogado, o decreto do Governo do Estado contribui para facilitar a reestruturação das empresas, bem como reconhece a importância da Recuperação Judicial neste processo. "Apesar do benefício da Recuperação Judicial ter sido criado em 2005 e de a própria lei de regência fazer menção expressa à parcelamento, somente no final de 2014 foi editada lei federal tratando do assunto. Em Alagoas, o parcelamento foi instituído hoje e certamente será útil à reestruturação de parcela considerável de empresários", destaca.
17-03-2017