O governo estuda alterar a lei de recuperação judicial para reduzir o risco de interessados em comprar empresas em dificuldades. Para a equipe econômica, não faz sentido que o passivo de um grupo contamine o ativo.
Um exemplo sempre lembrado é o caso da OAS, que tem participação na Invepar, concessionária do aeroporto de Guarulhos.
A empresa conseguiu um interessado a quem vender, fazer dinheiro e pagar credores, lembra um membro graduado da equipe econômica.
A canadense Brookfield, que havia oferecido R$ 1,35 bilhão pelos 24,4% na Invepar, mas desistiu do negócio em razão dos riscos.
"Todo o potencial passivo trabalhista da OAS pode, dependendo da interpretação do juiz, contaminar a Invepar e quem comprar a participação da empresa. O comprador pode herdar o risco desse passivo, o que não ocorre nos Estados Unidos", diz.
"Faz sentido a lei americana porque para comprar uma empresa em recuperação, é preciso ter a concordância da maioria dos credores. Então, se a maioria deles aceitou a aquisição, não há nada a reclamar depois."
O correto é não contaminar quem comprou porque os credores concordaram que é melhor receber o dinheiro.
Do jeito que está a lei hoje, mesmo que a maioria dos credores esteja de acordo, um credor pode ir à Justiça e o juiz mandar pagar, o que assusta os investidores em potencial.
A prioridade, por ora, é acertar a macroeconomia. "Quando o país começar a crescer, vamos ter de entrar na discussão de como crescer mais", afirma.
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REVISIONISMO DE TAXAS
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) quer a revisão de um decreto que rege as medidas contra subsídios de produtos importados, assinado pelo país em 1995.
Entre as medidas pleiteadas pela entidade, estão a facilitação da abertura de processos de investigação e a maior eficácia ao aplicar medidas que compensem os subsídios estrangeiros, sobretudo por parte da China.
"Há programas estatais de apoio para alavancar setores específicos e que trazem muitos prejuízos para as empresas brasileiras", afirma Carlos Abijaodi, diretor da CNI.
As mudanças no decreto são necessárias para facilitar a abertura de processos contra subsídios e a caracterização de mecanismos proibidos pela Organização Mundial do Comércio, afirma a entidade.
"Não queremos criar barreiras com estrangeiros, apenas concorrer em pé de igualdade dentro de regras internacionais estabelecidas", acrescenta o executivo.