A Operação Lava Jato, que já envolve mais de 30 empresas nas investigações sobre desvios na Petrobras, deve reforçar, em 2015, uma tendência que já vinha sendo percebida no mercado: o aumento da participação das empresas de grande porte nos pedidos de recuperação judicial.
Entre as fornecedoras da Petrobras citadas nas investigações, duas - a Jaraguá Equipamentos e a empreiteira Alumini - já pediram proteção na Justiça. Segundo fontes de mercado, grandes companhias como OAS e Engevix estudam seguir o mesmo caminho. Como os pagamentos da Petrobras estão suspensos para companhias citadas na Lava Jato, a recuperação judicial pode ser uma forma de as empresas ganharem tempo para reorganizar suas contas.
A "moratória" de seis meses nos pagamentos a fornecedores, permitida pela recuperação judicial, foi usada, nos últimos dois anos, por vários negócios de uma ex-gigante nacional: o grupo EBX, de Eike Batista. Entre o fim de 2012 e o início de 2013, as empresas ‘X’ sucumbiram feito um castelo de cartas. Em situações como essa, fornecedores podem ser levados na enxurrada de problemas dos grandes grupos.
Só entre 2012 e 2014, segundo dados da Alvarez & Marsal, empresa americana especializada em auxiliar negócios em dificuldades, a proporção de grandes companhias no total de pedidos de recuperação judicial subiu 6 pontos porcentuais, de 30% para 36%.
Valor
Com negócios milionários em perigo, o valor das dívidas a ser reestruturado também saltou consideravelmente. Em 2012, somou R$ 6 bilhões. Em 2013, com a OGX, mais que dobrou, para R$ 15 bilhões. No ano passado, por influência da empresa de construção naval OSX, atingiu a cifra de R$ 11 bilhões.
Se o padrão dos últimos anos se repetir, cada vez mais empresas de grande porte, com dívidas bilionárias, deverão precisar de ajuda especializada - previsão que fez a Alvarez & Marsal dobrar o tamanho de sua equipe. Para Marcelo Gomes, diretor-geral da consultoria, o mercado deve prestar atenção não apenas na situação das grandes empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras, mas principalmente nas fornecedoras desses negócios.
São empresas de equipamentos e de terceirização de serviços que faturam mais de R$ 200 milhões. "Como esses negócios são altamente dependentes dos grandes clientes, a tendência é que o colapso seja mais rápido."
Continuidade
A vantagem da lei de recuperação judicial, que está completando dez anos em 2015, é a possibilidade de garantir a continuidade do negócio. É o caso, por exemplo, da varejista Casa & Vídeo, que estava condenada e voltou a gerar lucro. Na recuperação judicial, a empresa define o calendário e os descontos em pagamentos com os próprios credores, de acordo com sua capacidade real de geração de caixa.
Inspirada no Chapter 11 americano, a lei de recuperação judicial veio para evitar que negócios com chance de reestruturação fossem enquadrados diretamente como falências. Dados da consultoria Deloitte, que também assessora empresas em dificuldades, mostram que, ao longo dos últimos dez anos, a expansão da recuperação judicial cortou drasticamente os pedidos de falências no País: em 2005, mais de 9,5 mil falências foram requeridas no Brasil; no ano passado, o total caiu para 1,6 mil (uma queda de 83%).
Adiamento
No entanto, fontes de mercado dizem que a recuperação judicial virou uma ferramenta para adiar uma falência iminente. "O juiz só pode julgar os aspectos formais do processo, mesmo que a previsão de receita da empresa não corresponda à realidade", diz uma fonte do setor jurídico, queixando-se do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
Segundo levantamento do escritório de advocacia Moreira Salles e da consultoria Corporate Consulting, a taxa de sucesso está na casa de 1%. "Mesmo que a medida permita apenas vender uma operação que esteja indo bem, a economia sai ganhando", diz o advogado Thomas Felsberg, sócio do escritório Felsberg & Associados. Ele lembra, no entanto, que, embora a recuperação exista para garantir a continuidade dos negócios, o crédito costuma se fechar para quem recorre à medida. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.