logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

Grupo Tiner pede Recuperação Judicial

Capa

Empresa do setor de construção civil foi responsável pelo primeiro fundo imobiliário com comercialização de cotas pela BOVESPA

O pedido de recuperação judicial do Grupo Tiner no Brasil, uma das principais incorporadoras do estado, foi deferido na tarde da última segunda-feira, 29/5, e será assessorada pela consultoria EXM Partners.

“A Tiner é uma importante empresa do setor de construção civil, responsável pelo lançamento do Europar, o primeiro fundo imobiliário com comercialização de cotas pela Bolsa de Valores de São Paulo. A solicitação do pedido de recuperação judicial é essencial para que a empresa consiga atravessar este momento de crise que atinge todo o setor da construção civil. A sua atividade é economicamente viável, empregando centenas de pessoas, e o uso deste instrumento jurídico, dará o fôlego que a empresa precisa para conseguir cumprir com suas obrigações e, assim, evitar a falência”, comenta Angelo Guerra Netto, sócio fundador da EXM Partners, consultoria responsável pela recuperação judicial da Tiner do Brasil.

De origem portuguesa, o grupo fundado em 1984 está presente em três continentes e chegou ao Brasil há 12 anos. Em 2007, a empresa tinha planos de investir R$ 1 bilhão no País em empreendimentos focados na classe média, tornando o braço brasileiro da empresa responsável por 40% de seu faturamento global. Atuando principalmente, na cidade de São Paulo, a Tinner planejou e construiu empreendimentos imobiliários como o Reserva Campo Belo e o bairro planejado TERRARA.

Hoje, a incorporadora, formada por um grupo de 16 empresas, sendo 09 SPE´s – Sociedade de Propósito Específico – de empreendimentos já concluídos e em fase de entrega, gera cerca de 600 empregos diretos e indiretos e possui dívidas superiores a R$ 42 milhões.

“Com o deferimento do processo de Recuperação Judicial, iniciaremos as conversas com os credores para readequação da dívida e estruturação do plano de recuperação judicial da empresa, a ser apresentado num prazo de aproximadamente 60 dias”, conclui Guerra Netto.

São Paulo, 01/06/2017

Autor(a)
Ray Santos

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Agro (2)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Fiagro (1)
Light (7)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp