logotipo TMA Brasil
logotipo TMA Brasil
lupa

A incerta exposição das empresas a derivativos

Capa

O termo "derivativo" ainda é reservado aos círculos especialistas de traders de bancos de investimento ou diretores financeiros de grandes empresas. Mas a ideia por detrás desse instrumento é simples, ainda que possa assumir formas complexas. Derivativos são contratos financeiros que permitem que uma empresa "passe adiante" um risco, em troca de um pagamento ou de um risco diferente. São, assim, importantes mecanismos para a gestão financeira em cenários de instabilidade.

Por que, então, importa falarmos sobre eles?

Na hipótese ideal, em que seriam usados como formas de proteção (hedge) contra a volatilidade, as perdas de uma empresa com derivativos seriam compensadas por ganhos naquelas atividades protegidas, em um jogo de quase soma zero. Ocorre que diversos fatores podem levar a um desequilíbrio e tornar os derivativos uma faca de dois gumes: de ganhos grandes e de perdas maiores ainda. Dentre eles, uma gestão de riscos imperfeita, uma especulação excessiva ou mesmo a insolvência imprevista de uma contraparte podem dar início a períodos de turbulência para as empresas expostas e, em última instância, para o sistema financeiro como um todo.

Há uma opacidade considerável sobre derivativos negociados fora da bolsa ou operações offshore

No Brasil, exposições individuais expressivas não são novidade. Nos últimos anos, derivativos foram responsáveis por ganhos e perdas bilionárias para a JBS. Nos casos mais emblemáticos, causaram a crise da Sadia e da Aracruz em 2008. A contaminação sistêmica ainda não chegou ao nível dos colapsos do Bear Stearns e do Lehman Brothers nos Estados Unidos em 2008, até porque as nossas regras para instituições financeiras são consideradas sólidas, mas esta possibilidade tampouco está excluída para outras empresas.

Já há notícia, por exemplo, de que a recuperação judicial da Oi desencadeie pagamentos de dezenas de bilhões de reais em swaps de crédito em outros países. No entanto, tudo isso ainda é tido no país como "fatalidades", fatos imprevisíveis para as entidades não-financeiras; um problema para se ler no jornal depois de ocorrido e para se buscar compensação no Judiciário, para aqueles que se sentirem lesados.

Essa discussão é importante em um momento em que o G-20 se reuniu na China, pois deveria ser cobrado, como o foi nos últimos anos, que o país ainda não cumpriu com a reforma dos derivativos de balcão acordada em 2009. O Brasil, é bem verdade, é exemplo internacional por já negociar derivativos na bolsa de valores. Porém, com relação ao mercado de balcão não organizado e a operações offshore, infelizmente ainda deixamos a desejar.

Mesmo com todos os esforços e os benefícios providos pela Cetip nesse assunto, ainda não temos o mesmo nível de transparência dos mercados de derivativos estrangeiros por uma lacuna regulatória: nos falta a obrigação legal de negociar ("make available to trade") determinados contratos mais padronizados nas bolsas ou em plataformas eletrônicas de transação, como já existe nos Estados Unidos, na Europa e no Japão.

Se compararmos as negociações de derivativos em bolsa de valores, elas são hoje apenas uma fração do total reportado em pesquisas trienais realizadas pelo Banco de Pagamentos Internacionais junto ao governo brasileiro. E se incluirmos também operações realizadas offshore em moeda nacional, quase nada é negociado em bolsas ou plataformas eletrônicas ou reportados aos repositórios nacionais.

O resultado é uma opacidade considerável sobre derivativos negociados fora da bolsa ou operações offshore. Em contraste, nos repositórios de negociação globais já é possível consultar, em tempo quase real, até mesmo o nome das empresas com exposições individuais mais significativas (onde se veem, inclusive, algumas empresas brasileiras). Sem uma obrigação semelhante ao "make available to trade", nós perdemos informações sensíveis sobre a confiabilidade de crédito da nossa indústria.

De fato, a exposição das empresas brasileiras a derivativos continua incerta para sócios e credores, já que até mesmo os mais experientes investidores concordam que as notas em balanço não oferecem nenhum esclarecimento final nesta matéria. Além disso, a nossa indústria nacional fica prevenida de participar da corrida global pelo desenvolvimento de soluções tecnológicas para a negociação de derivativos, diante da falta de expectativa de que a regulação global seja adotada em qualquer momento breve. Como consequência, o mercado financeiro nacional também deixa de se beneficiar de uma conexão maior com mercados internacionais.

Já o governo perde informações relevantes para políticas microprudenciais, macroprudenciais, macroeconômicas e microeconômicas. Sem informações completas, os reguladores ficam impedidos de monitorar medidas de controle de exposições individuais (microprudenciais), como requerimentos de capital e de margem, e de exposição sistêmica (macroprudenciais), como o clearing em contrapartes centrais. Informações sobre derivativos também são importantes para as Contas Nacionais e para a balança de pagamentos, e, no Brasil, inclusive para políticas monetárias e cambiais (macroeconômicas). Por fim, deixamos de desenvolver os nossos centros financeiros nacionais, por meio de políticas microeconômicas.

Não se espera, e nem é desejável, que a reforma do mercado de derivativos de balcão ocorra de uma hora para a outra. No entanto, para que a indústria nacional se acostume com a ideia e possa desenvolver as soluções tecnológicas necessárias e alinhadas à agenda do G-20, o primeiro norte regulatório precisa ser dado. Se quisermos agir preventivamente e evitar tais "fatalidades", não resta dúvida: precisamos falar sobre derivativos.

Júlia Batistella-Machado é mestranda em regulação financeira e comercial pela The London School of Economics and Political Sciences (LSE) e advogada sócia do escritório Silveiro Advogados

Autor(a)
Júlia Batistella-Machado

Newsletter

Tags

# (1)
#CPR (1)
Agro (2)
Case (2)
Coesa (1)
crise (2)
CVC (1)
EUA (1)
Fiagro (1)
Light (7)
MEI (1)
OAS (1)
Outros (27)
Paper (2)
STJ (2)
TJ-SP (1)
TMA (1)
Varejo (2)
Chat on WhatsApp