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Jaraguá reverte pedido de falência

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As empresas do grupo Garcia-Jaraguá, fabricante de máquinas e da área de engenharia afetado por suspensão de contratos com a Petrobras, conseguiram garantir a manutenção da sua recuperação judicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedidos de credores com agravos de instrumentos, para reverter a decisão do juiz de primeira instância que determinou a homologação do plano de recuperação.

O plano foi aprovado por 100% dos credores trabalhistas, 83,3% dos credores quirografários (aqueles que não têm garantia real) e rejeitado pelos que, por sua vez, detêm garantia real. Esta última classe é composta por apenas dois bancos credores: Banco do Brasil e o Banco Nordeste do Brasil (BNB), que estão entre os que pediram a falência da empresa na Justiça.

O juiz responsável pelo processo de recuperação entendeu que houve abuso no direito de voto dos dois credores com garantia real e decidiu pela homologação do plano, apesar da discordância dos dois bancos. Os desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial também levaram em conta que, apesar de o plano precisar do aval da maioria dos credores de cada classe, a aprovação se deu pela grande maioria dos credores independentemente da categoria. Trata-se do chamado quórum alternativo, que pode ser usado pelo juiz para conceder a recuperação (cram down, no jargão jurídico).

Foram julgados oito agravos de instrumentos interpostos por credores de diferentes classes. Em todos, a decisão do TJ-SP foi por manter a homologação do plano. Nos acórdãos referentes aos recursos, o tribunal defende que "o decreto de falência somente tem cabimento quando esgotados todos os meios de manutenção da atividade empresarial", sem acatar os questionamentos quanto ao uso do cram down ou aqueles que diziam respeito a tratamento diferente para grupos de credores, prazo de carência e deságio.

A Justiça acatou, porém, pedidos feitos em alguns dos recursos para que fosse desconsiderada a cláusula do plano que prevê desobrigação dos avalistas, fiadores e coobrigados a responderem pelos créditos originais. Nos acórdãos, o colegiado cita legislação que diz que "os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados do regresso".

Em maio de 2014, a dívida total da Jaraguá era de R$ 707,5 milhões, dos quais R$ 508,5 milhões sujeitos à recuperação e o restante tratava-se de dívida extraconcursal, dividida em alienação e cessão fiduciária e dívida fiscal, que não entram no plano.

Segundo a empresa, reconhecida na fabricação de máquinas e equipamentos, a origem dos problemas se deveu ao aumento da concorrência chinesa nesse segmento, que a levou a diversificar sua atuação, crescendo principalmente em contratos como EPCista em projetos ligados à Petrobras. Passou a enfrentar, porém, dificuldades de controles internos que trouxeram reconhecimento contábil inadequado dos resultados das obras, "indicando lucros onde na realidade existiam prejuízos", explica o grupo no plano. Assim, seu endividamento cresceu para financiar prejuízos e investimentos e ao mesmo tempo passou a ter mais dificuldade para cobrar aditivos e realinhamentos econômico-financeiros de seus contratos.

A empresa foi informada pela Petrobras, em maio de 2014, sobre a rescisão de todos os contratos envolvendo obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest) e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Segundo diz, ainda havia cerca de R$ 700 milhões para executar em projeto. A empresa entrou com pedido de recuperação judicial em junho daquele ano, com o escritório Renato Mange Advogados à frente do processo.

Para cumprir as obrigações do plano apresentado, o grupo conta com recursos de vendas de imóveis e com a continuidade de suas operações. Ainda podem ser usados, mas apenas para reduzir os prazos definidos no plano, valores que somam R$ 800 milhões que estão em disputa com a Petrobras. Depende, assim, em larga medida, da capacidade de obter novos contratos em um cenário de recessão econômica, com baixa nos investimentos.

Autor(a)
Por Victória Mantoan

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