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Juiz aceita recuperação judicial de grupo que tem fazendas e concessionárias em M

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O juiz da Vara de Falências da Comarca de Campo Grande (MS), José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, aceitou o pedido de recuperação judicial do grupo Pinesso Agropastoril, que possui três fazendas, uma transportadora e cinco concessionárias de máquinas agrícolas em Mato Grosso. A causa corre na capital sul-mato-grossense, onde está sediada a empresa.

Conforme decisão do magistrado publicada em diário oficial, a administradora da recuperação judicial será a Vinícius Coutinho Consultoria e Perícias, que também é de Campo Grande. As dívidas do Pinesso estão estimadas em R$ 571 milhões e, conforme a argumentação dos advogados do grupo, a ação judicial é uma forma de proteger os ativos, manter os empregos e superar a crise.

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A defesa dos Pinesso aduziu ao juiz que, entre os fatores que levaram ao caos financeiros nos caixas do grupo, estão “a decadência nos preços das commodities agrícolas, alta nos insumos da agropecuária, queda na produção de cerca de 30% da lavoura de soja plantada em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul por fatores climáticos nos anos de 2012, 2013 e 2014”, entre outros.

“Assim, com o passivo aumentando em razão da desvalorização do real e com as margens de lucro cada vez mais enxutas devido ao aumento do custo dos insumos e redução do preço de venda, somente restou ao Grupo Pinesso valer-se do presente pedido de Recuperação Judicial, com o fim de reorganizar suas finanças e dar continuidade à sua história de sucesso”, argumentaram os advogados.

O juiz acatou a ação e determinou a suspensão de eventuais travas bancárias existentes em contratos firmados pelas empresas do Grupo Pinesso e instituições financeiras, bem como que não seja efetuada qualquer retenção de valores existentes nas contas correntes pelo tempo em que estiverem em processo de recuperação judicial. 

A Pinesso ainda pediu e o juiz acatou a proteção das safras futuras nos anos de 2015/2016, tendo em vista que usualmente as safras são objeto de garantia nos contratos de financiamento rural. Afirmaram que, se os credores executarem tal garantia, não será possível a geração de caixa necessária ao plantio da próxima safra, colocando-se em risco a própria existência do negócio. 

O magistrado mandou intimar o Ministério Público para manifestar-se, e também oficializar a decisão às juntas comerciais de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, além das fazendas públicas federal, estadual e municipal. Aos credores, determinou que “apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado”

Autor(a)
Alexandre Alves

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