O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória de Cuiabá, autorizou a empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda., que entrou em recuperação judicial em maio deste ano, a participar de licitações públicas e contratos de prestação de serviços com entes públicos, sem a apresentação de Certidão Negativa de Débito Tributário e sem a apresentação da Certidão Negativa de Distribuição de Recuperação Judicial.
Autor(a)
Flávia Borges