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Juiz concede recuperação a empresas de terraplanagem e combustíveis endividais em R$ 8 milhões

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 magistrado Evandro Juarez Rodrigues, da Segunda Vara Criminal e Cível de Peixoto de Azevedo, concedeu recuperação judicial às empresas Auto Posto Imperatriz Ltda – Me e Imperatriz Terraplanagem Ltda – ME. No processo, decidido no dia 5 de maio, o grupo afirmou ter dívidas de aproximadamente R$ 8 milhões.

Conforme os autos, o “grupo societário” atua em conjunto no setor de serviços de terraplanagem e distribuição de combustíveis, possuindo em comum fornecedores, sócios, estrutura administrativa e responsáveis contábeis.

Ainda segundo os autos, as empresas aduzem que o início dos trabalhos ocorreu em 1991, através do Auto Posto Imperatriz, corporação que foi adquirida pelo atual grupo societário em 2012, o qual através dos sócios e na crença dos bons negócios, fundaram a segunda empresa, Imperatriz Terraplanagem.

Os responsáveis pelo pedido de recuperação Indicam que após grandes investimentos no segmento, diante da crise financeira que ocorreu nos últimos anos, restou extremamente difícil recuperar os investimentos e garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

Em sua decisão, o juiz Evandro Juarez afirmou que “[...] os documentos apresentados [...] lograram êxito em atender aos requisitos legais para a obtenção do processamento do pedido formulado na forma estabelecida na lei de recuperação”.

Foram suspensas ações de execução, durante o processo de recuperação.

Autor(a)
Arthur Santos da Silva

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