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Juiz declina competência para não lesar credores em ação

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O Juiz da 3º Vara da Comarca de Juína, Roger Augusto Bim Donega, declinou competência a Comarca de Rondonópolis julgar um processo de recuperação judicial ajuizado pelo frigorífico Comércio de Carnes Forteboi Ltda. O magistrado justificou sua decisão levando em consideração a localização da sede administrativa da empresa e como tentativa de evitar prejuízo aos credores.

“Não basta somente ter suas atividade de produção, deve haver algo mais, onde toda a vida ativa da empresa se resume e é decidida, é com certeza, o local de onde emanam as ordens de governo dos negócios do devedor. Admitir o contrário seria incoerente e prejudicial àqueles que lutam para o recebimento de seus créditos”, ponderou o juiz.

Para manter a tramitação do processo na Comarca de Juína a empresa alegou que a sede da empresa seria na cidade, porém o magistrado ressaltou que seria incompetente já que as contas da empresa e o domicílio tributário dos sócios estão localizados em Rondonópolis. 

Em sua decisão, o juiz fez questão de afirmar que não se tratava apenas de uma questão de economia processual, mas que manter o processo em Juína prejudicaria alguns credores. “A delonga do feito somente trará maiores dissabores para os credores menos afortunados”.

Autor: Julia Munhoz

Fonte: http://www.olharjuridico.com.br (20/07/2012)

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