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Juiz desconsidera voto de maior peso em recuperação

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A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo confirmou o plano de recuperação judicial da Aquarius SBC Editora Gráfica, apesar de voto contrário do detentor da maior porcentagem de créditos quirografários, o Banco Itaú, que possui 65,43%. Na decisão, o juiz Daniel Cárnio Costa entendeu ter ocorrido abuso do direito de voto de instituições financeiras no processo. Já há recurso tanto do Itaú quanto do Bradesco contra a sentença.

De acordo com a decisão, o plano de recuperação judicial da Aquarius foi aprovado na classe I (trabalhistas) por 100% dos presentes na assembleia-geral, mas foi rejeitado na classe III (quirografários) por 68,33%. Essas eram as duas únicas classes de credores envolvidos no processo de recuperação.

O administrador judicial do processo opinou pela homologação do plano, por entender que houve abuso do voto contrário do Itaú, tendo em vista que somente dois outros credores (2,9%) votaram contra o plano.

O plano alternativo apresentado pela devedora previu deságio de 35% para pagamento em dez anos. Para o juiz, o plano apresentado tanto tem sentido econômico, que foi aprovado por 56 credores quirografários presentes à assembleia, sendo rejeitado por três desses credores (Banco Itaú, Banco Bradesco e Sodexo On-site). "Sozinho, o Itaú seria capaz de vetar a concessão da recuperação judicial à devedora, em detrimento da vontade de todos os demais credores", diz o magistrado na decisão.

Em seu voto, o juiz diz não ver justificativa plausível para a recusa das instituições financeiras ao plano da devedora. "A análise da conduta da grande maioria dos credores demonstra que o plano possui sentido econômico e que, portanto, os votos das instituições financeiras foram abusivos, notadamente em relação ao Banco Itaú, que abusou de sua posição de dominância em relação aos demais credores", afirma.

O magistrado considerou que os votos desfavoráveis dos bancos não possuem lógica econômica, pois conduzem a uma situação que seria menos favorável aos próprios credores - a falência - além de estarem em dissonância com as finalidades do instituto da recuperação.

Na decisão, o juiz afirma que, nas recuperações judiciais, colocam-se em confronto os interesses da devedora e dos credores, mas nenhum deles deverá prevalecer sobre o interesse social. "A finalidade do processo de recuperação de empresas é atingir o bem social, que será o resultado de uma divisão de ônus entre os agentes de mercado", diz.

Procurados pelo Valor, Bradesco, Itaú, Sodexo On-site, o administrador da recuperação, Valdor Faccio, e a Aquarius não quiseram comentar a decisão.

Para o advogado Julio Mandel, do Mandel Advocacia, não há lógica um credor votar pela quebra, sem justificar seu voto, quando a extensa maioria dos credores por número aprova o plano e quando a falência da empresa claramente não gera uma situação melhor para o credor que votou contra.

"Este tipo de decisão tem sido cada vez mais comum, até porque bancos de grande porte têm cada vez mais votado contra planos de recuperação, preferindo cobrar as garantias, e com isso empresas viáveis quebram", afirma Mandel.

De acordo com Juliana Bumachar, do escritório Bumachar Advogados, a jurisprudência atual caminha no sentido de que se um credor com mais de 50% do valor de uma classe, não aprova o plano, o juiz poderá desconsiderar o voto, por julgá-lo abusivo. "Hoje a Lei de Recuperação é muito maior do que o interesse particular de algum credor", afirma.

Autor(a)
Beatriz Olivon

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