O magistrado Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, acolheu pedido de prorrogação de prazo de blindagem rogado pela empresa Reprikids Comércio de Confecções e Brinquedos, em recuperação judicial por uma dívida de R$ 2.972.281,71. A decisão, estabelecia no dia 4 de dezembro, é válida até a assembléia geral para aprovação do Plano de Recuperação.
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Conforme os autos, a Reprikids relata que em 2007, após a abertura da empresa no segmento infantil, foi feita a captura de recursos junto a instituições financeiras, conseguindo expandir o negócio, porém, depois de certo tempo, a concorrência de grandes magazines afetou demasiadamente nas vendas mensais, prejudicando o fluxo de caixa.
Ainda segundo o processo, as empresas também foram atingidas na elevação das altas taxas de juros impostas nas operações de créditos, bem como pela política institucional das instituições bancárias de oferecerem créditos na modalidade de empréstimos.
O procedimento jurídico chamado Recuperação Judicial visa recuperar economicamente o devedor assegurando-lhe os meios indispensáveis à manutenção das empresas com a finalidade de proteger a atividade empresarial e a fonte produtora de empregos, receitas e tributos.
A blindagem impede a inclusão de nomes nos órgãos de restrição ao crédito.