O juiz da Primeira Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, negou petição protocolada pelo Banco Mercantil do Brasil S/A visando a anulação do Plano de Recuperação Judicial do grupo de concessionárias Trescinco. A decisão foi estabelecida no dia 21 de março e publica no Diário de Justiça desta segunda-feira (28).
Na decisão, o magistrado determinou que a aprovação da Recuperação Judicial não pode ser questionada através de simples petição, mas somente mediante recurso próprio.
Ainda nos autos do processo, através de petição semelhante, a Trescinco foi denunciada pela suposta antecipação de R$ 33 milhões dois meses antes de a empresa entrar com pedido de Recuperação Judicial. Uma perícia foi requerida.
As empresas pertencentes ao grupo Trescinco, Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda e Trescinco Veículos Pesados Ltda., acumulam cerca de R$ 58 milhões em dívidas.
No pedido, deferido pelo Tribunal de Justiça, a empresa alega que um dos motivos das dificuldades econômicas enfrentadas pelo grupo é a concorrência desleal que acontece desde o ano de 2011 no setor de venda de automóveis no país.
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