O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital, negou pedido de autofalência proposto pela Imbra S.A. A empresa atua no ramo de implantes odontológicos. O motivo foi que a empresa deixou de cumprir um dos requisitos estipulados em lei. Como a Imbra é constituída sob a forma de sociedade anônima, precisaria de autorização da assembleia geral para pleitear a autofalência.
"Exige a Lei 6.404/76 [Lei das S.A.], autorização, em assembleia geral convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, para autorizar os administradores a confessar a falência ou pedir a concordata", afirmou o juiz. Com isso, o processo foi julgado extinto.
Em outubro, a Imbra entrou com pedido de autofalência no Fórum Cível João Mendes. A situação da Imbra ainda não é de quebra da companhia. Tudo dependerá da análise que o juiz fará do novo pedido que deverá ser encaminhado à Justiça.
Em caso de falência decretada, os clientes terão de se preparar para assegurar seus direitos na Justiça o que poderá levar a uma enxurrada de ações. O juiz pode optar por colocar a Imbra num regime especial previsto na nova lei chamado de recuperação judicial.
A nova lei de falências e recuperação judicial permite que a empresa ganhe proteção para renegociar dívidas com seus credores, obtendo assim, por exemplo, alongamento de prazo e desconto sobre os juros cobrados.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o endividamento total da rede totaliza R$ 221,76 milhões. No entanto, se a falência for decretada pela Justiça, todos os bens de empresa terão de ser vendidos para gerar a receita que será usada para abater a dívida.
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Fonte: http://economia.uol.com.br (09/11/2010)