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Juiz suspende decreto de falência do Frigorífico Margen

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O decreto de falência do Frigorífico Margen Ltda. foi suspenso em decisão monocrática do juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho. O magistrado também determinou que todo ato de disposição ou oneração de bens referentes à indústria pode ser feito apenas mediante autorização judicial.

O Frigorífico Margen estava em processo de recuperação judicial há dois anos, período no qual deixou de quitar algumas de suas dívidas, levando o juízo da 2ª Vara Cível de Rio Verde a considerar a empresa inviável economicamente e decidir por converter a recuperação em falência. Esta decisão foi recorrida pelo grupo empresarial sob a alegação de que a maioria dessas dívidas havia sido paga e que o maior credor, que ainda não recebeu, possui acerto condicionado à venda judicial de um bem tendo em vista que não foi aceito como doação em pagamento.

A decisão, segundo o magistrado, se deve à consistência da argumentação dos empresários, e também para “evitar eventual tumulto processual em caso de acolhimento do pedido recursal pelo colegiado, que é o órgão competente para sua apreciação”.

A crise financeira do grupo Margen teve início em 2008, quando mais de oito mil funcionários tiveram de ser demitidos. A dívida junto aos trabalhadores é estimada em R$ 20 milhões, enquanto a dívida total do frigorífico alcança o montante de R$ 700 milhões.

A recuperação judicial da empresa foi deferida em janeiro de 2009 pelo juiz Fernando Céser Rodrigues Salgado, da Comarca de Rio Verde. De lá para cá um leilão dos bens do grupo ocorreu em janeiro do ano seguinte, quando foram arrecadados cerca de R$ 268 mil.

A informação mais atual quanto ao processo de recuperação do Frigorífico Margen data de fevereiro deste ano, quando a venda de quatro plantas frigoríficas avaliadas em mais de R$ 100 milhões vão a leilão pela Justiça Estadual de Rio Verde. Essas plantas estão localizadas em Paranavaí/PR, Coxim/MS, Ribeirão Cascalheira/MT e Ariquemes/RO.

Autor(a)
Ketllyn Fernandes

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