Completa um mês nesta quarta-feira o fechamento do Colégio Energia em Criciúma. Os ex-funcionários seguem mobilizados no sentido de garantir a indenização dos seus direitos trabalhistas. Eles receberam a informação de que a juíza Elisa Strapazzon negou o pedido de auto falência feito pelo Colégio Energia.
"Houve inépcia da inicial", confirma o advogado Lóris Américo, que defende um grupo de ex-professores em busca de indenização. "O juiz deixou de dar sequência ao pedido de auto falência por falta de documentos", explica. Se fosse decretada a auto falência um síndico seria nomeado para gerir a massa falida e lidar com créditos e, principalmente, débitos.
Enquanto isso, as ações trabalhistas que a banca de Lóris Américo estão movendo ganham contornos surpreendentes. Já foram identificadas seis pessoas jurídicas que emprestavam seus nomes para a constituição legal do Energia. "Nossas ações são contra todos os CNPJs que eram vinculados ao grupo educacional de Criciúma, além das três pessoas físicas que são efetivamente os sócios reais do antigo colégio", informa o advogado.
Há especulações de que os sócios que emprestaram seus nomes para as pessoas jurídicas não tinham conhecimento disto. "Esses comentários chegaram até mim, mas como não vi os contratos sociais, não posso confirmar", diz.
Alguns professores já foram empregados por outras instituições, mas outros seguem em situação difícil. "Sou professora de artes, é difícil colocação em outro lugar. Então estou, como outros colegas, sem salário, sem informação da carteira de trabalho, do FGTS, do salário desemprego", comenta Doriana Búrigo, uma das ex-professoras do Energia.
No momento, os créditos disponíveis para indenizar os funcionários dizem respeito aos bens que foram arrestados do prédio na rua Henrique Lage e levados para a Secretaria de Desenvolvimento Regional no Pio Corrêa. "Estariam entre os ativos do Energia também créditos de inadimplentes de anos anteriores. Daí caberia ao futuro síndico da massa falida requerer a cobrança judicial desses valores para então pagar quem tem indenização receber", conclui o advogado.
Autor: Denis Luciano
Fonte: http://www.atribunanet.com (06/03/2012)