A juíza auxiliar da 3ª Vara Justiça Federal em Brasilia, Maria Cecilia de Marco Rocha, rejeitou pedido de liminar na ação popular em que deputados do PSOL solicitavam a suspensão imediata da nomeação do ministro Moreira Franco para o Ministério de Minas e Energia. Na ação protocolada na noite da última quarta-feira, 18 de abril, os parlamentares alegavam que a nomeação foi usada para garantir foro privilegiado ao ministro, citado em diversas delações premiadas e alvo de investigações da Operação Lava Jato. O PSOL informou que vai entrar com recurso.
Na decisão tomada nesta sexta-feira, 20, a juíza alegou que o instrumento da ação popular foi usada de forma inadequada na defesa de interesses políticos do partido, e não dos interesses da coletividade, como previsto na Constituição. “Tratando-se de parlamentares que se opõem ao partido e ao governo do Presidente da República, não é possível ignorar os interesses partidários que os moveram na propositura da ação, sem prejuízo de outros nobres propósitos haverem contribuído para a iniciativa”, disse, no documento em que declara extinto o processo, sem resolução de mérito.
Para Maria Cecilia Rocha, o prosseguimento da ação ia se configurar em “ instrumento político e indevida intromissão do Poder Judiciário na seara política”, e “acirrar ainda mais a instabilidade institucional e de incerteza política no País.” Ela justificou o argumento lembrando que os autores da ação compararam a nomeação de Moreira Franco à do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, o que, em sua avaliação, “revela a natureza política” do pedido de afastamento do ministro.
A ação popular é assinada pelos deputados Jean Wyllis, Ivan Valente, Glauber Braga, Luiza Erundina, Edmilson Rodrigues e Chico Alencar. “No caso do Lula lá atrás, o Supremo Tribunal Federal impediu que ele tomasse posse como ministro. E o Moreira Franco, com esse conjunto de argumentos que estão ali colocados? Qual vai ser a posição do Judiciário brasileiro?”, questionou Braga, ao falar na quarta-feira sobre a tese levantada na ação.
Existe uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a recriação da Secretaria Geral pelo presidente Michel Temer. O órgão havia sido extinto por ele mesmo ao assumir a presidência em 2016, e foi recriado com a edição de duas medidas provisórias – um delas reedita a outra, que havia perdido a validade – para dar status de ministro a Moreira Franco.
No dia 23 de março a procuradora-geral da Republica, Raquel Dodge, emitiu parecer favorável na ADI à retirada da prerrogativa de foro do ministro, o que reforça, segundo o PSOL, o desvio de finalidade do ato de nomeação para o Ministério de Minas e Energia. Moreira Franco foi empossado no MME no dia 10 de abril.
20/04/2018