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Juristas querem novo projeto de recuperação

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A reforma na lei que regula a reestruturação de empresas é considerada inadequada por advogados e institutos se preparam para lançar nova proposta, aproveitando a troca de governo

Inconformados com o projeto que tramita no Congresso de reforma na Lei de Recuperação Judicial e Falência, juristas querem lançar uma nova proposta e apostam na virada de governo para conseguirem emplacar as alterações.

Um dos defensores da proposta alternativa é o promotor de falências do Estado de São Paulo e coordenador do Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud), Eronides Dos Santos. Segundo ele, existe um grupo de trabalho liderado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) no qual diversos especialistas fazem uma análise de como alterar a lei de acordo com o que esperam que irá pacificar o entendimento jurisprudencial. “Estamos elaborando proposta de alteração da lei e, uma vez estabelecido um texto único, a ideia seria encaminhar ao Congresso Nacional como substitutivo”, explica.

Dos Santos destaca que nenhuma proposta será feita pensando em governo A ou B, mas que seria importante fazer isso agora aproveitando a troca de gestão, uma vez que o projeto atual possui muito respaldo do Ministério da Fazenda. “Estrategicamente é interessante lançar a proposta neste momento por causa das eleições. O projeto que tramita hoje vem com uma marca muito forte da gestão atual, que não pode abrir mão de nenhuma verba tributária diante da situação das contas públicas”, esclarece o promotor.

Na opinião de Dos Santos, o projeto apoiado pelo governo do presidente Michel Temer é ruim porque aumenta muito o papel da Fazenda na recuperação, mas sem oferecer condições mais favoráveis para que a empresa renegocie seus débitos tributários.

Pelo projeto em tramitação no Congresso, o parcelamento de débitos tributários com o fisco poderá ser feito em até 120 meses, contra os 84 atuais, mas a Fazenda pode decretar falência da empresa em caso de não pagamento e a companhia que entrar com pedido de recuperação precisará apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND). “Hoje em dia, a certidão é exigida no final do processo. Ao pedir no começo da ação, cria uma barreira à entrada na recuperação judicial. A empresa não tem como se socorrer”, avalia.

Soluções

Para o sócio do escritório Marcondes Machado Advogados, Guilherme Marcondes Machado, um projeto mais eficaz para garantir a recuperação das empresas teria que focar na desburocratização do processo. “A Lei de Falências foi elaborada em uma época em que os processos ainda eram físicos. Não precisaria publicar editais em Diário Oficial, por exemplo. Há meios de comunicação mais eficientes”, afirma o especialista.

Além disso, o advogado defende também a desjudicialização, visto que, na sua opinião, a lei é mais mal aplicada do que ineficaz. “É necessário facilitar os acordos entre recuperanda e credores.”

Marcondes acredita que, do ponto de vista judicial, há pelo menos uma boa iniciativa que deveria ser mantida do projeto atual, que é a criação de varas especializadas para o julgamento de recuperações judiciais. “O processo tramitaria de forma mais rápida e teria uniformização da jurisprudência. E não teria tanto recurso à segunda instância porque as sentenças seriam mais técnicas”, acrescenta.

O mais importante, para os especialistas, é ter clareza de que a recuperação não beneficia só o devedor, mas a sociedade, pois as empresas geram empregos, pagam impostos e produzem bens e serviços.

 

09/10/2018

Autor(a)
Ricardo Bomfim

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