Juiz João Rodrigues dos Santos Neto, titular da Vara Empresarial de Execuções Fiscais e Registros Públicos, deferiu o início do processamento da recuperação judicial requerida pela empresa Comércio e Indústria de Cereais e Transportes Maciel - a cerealista Maciel (Arroz do Padre).
Em despacho, ele aponta que os fatos expostos pela empresa o convenceram da seriedade do pedido da pretendida recuperação judicial. Ainda segundo ele, o plano de recuperação deverá ser examinado pelos credores, sem que se sintam obrigados a iniciar, de imediato, uma eventual cobrança individual.
O juiz determinou a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a empresa exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. Ordenou ainda a suspensão de todas as ações ou execuções movidas contra a cerealista, pelo prazo de 90 dias, em tramitação na Justiça. No entanto, João Rodrigues Neto negou o pedido de suspensão dos protestos lavrados ou de exclusão do nome da empresa e seus coobrigados, dos bancos de dados de proteção ao crédito e de registro de inadimplência.
Ainda no despacho, o magistrado nomeou a advogada Elizete Beatriz Seixlack como administradora judicial. A profissional receberá 5% sobre o valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial, além de uma remuneração mensal, fixada nos autos, a ser paga pela cerealista. Além disso, a empresa terá de apresentar, até quando durar a ação de recuperação judicial, as contas demonstrativas mensais, sob pena de destituição dos administradores.
A empresa ajuizou a recuperação judicial na quinta-feira da semana passada, conforme matéria publicada com exclusividade pelo Jornal da Manhã. A dívida, segundo o consultor Glauco Lima, da empresa de consultoria X Infinity Invest, de São Paulo, é da ordem de R$ 19 milhões.