O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decretou a falência do banco BVA, atendendo a um pedido feito na sexta-feira pelo liquidante da instituição financeira, Valder Viana de Carvalho.
O juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP, afirmou que "por qualquer ângulo que se analise a questão, resta evidente a necessidade de decretação da quebra da instituição financeira". Dessa forma, deixa de existir o processo de liquidação extrajudicial decretado pelo Banco Central (BC) em junho do ano passado e passam a vigorar os trâmites da falência. Ficam suspensas ações e execuções contra o BVA.
A companhia Alvarez e Marçal, especializada em reestruturação de empresas, foi nomeada administradora judicial do BVA.
Na decisão, o juiz destacou a incapacidade do banco de pagar seus credores. As demonstrações financeiras apuradas durante a liquidação mostram que, para cada R$ 1 de dívida, o banco tem apenas R$ 0,23 de ativo. "Relativamente aos créditos quirografários, essa relação é ainda pior, tendo em vista que não existe ativo remanescente para o pagamento desses créditos, tendo em conta a sua completa absorção pelas créditos preferenciais", disse Costa.
A falência de empresa em liquidação extrajudicial pode ser requerida se o ativo for inferior a 50% dos créditos.
Conforme a petição entregue pelo liquidante ao tribunal, à qual o Valor teve acesso, provisões realizadas no processo de liquidação reduziram a R$ 573,2 milhões o total de ativos do BVA. A revisão mostrou que as disponibilidades seriam insuficientes para saldar os créditos prioritários e inexistentes para credores quirografários (sem garantia).
Quando a liquidação extrajudicial foi decretada, o ativo apurado era de R$ 1,481 bilhão. Porém, de lá para cá foi feita uma série de provisões - a maior delas, de R$ 725 milhões, em operações de crédito cuja classificação foi revista.
Como o banco tem obrigações de mais de R$ 6,4 bilhões, o abismo entre ativos e passivos ficou ainda maior. Dessa forma, a "moeda" disponível para o pagamento dos credores quirografários ficou negativa em R$ 0,06 para cada R$ 1 em dívida. "(...) Ou seja, não há disponibilidade para remunerar os créditos quirografários, já que os ativos se mostraram insuficientes até para saldar os créditos de melhor preferência (...)", afirmou o liquidante no pedido de falência.
Para Carvalho, irregularidades praticadas pelos ex-administradores junto com os controladores do BVA levaram o banco "à irreversível situação de insolvência".
Segundo determinação do juiz, os antigos membros do conselho de administração e da diretoria do BVA têm dez dias para assinar termo de comparecimento e prestar esclarecimentos. Estão na lista José Augusto Ferreira dos Santos e Ivo Lodo, acionistas do banco.