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Justiça acata recuperação extrajudicial da Casas Bahia

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Empresa entrou com pedido de recuperação extrajudicial para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões

30/04/2024

 

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ de São Paulo deferiu o processo de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. A empresa entrou com o pedido para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões.

O juiz Jomar Juarez Amorim determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as execuções contra a varejista movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação.

O pedido já havia sido pré-acordado com os principais credores, que detém 54,5% dos débitos e, portanto, deve ser aplicado também aos demais credores pulverizados, dentre eles, pessoas físicas.

Diferente da recuperação judicial, a de ordem extrajudicial permite que a empresa negocie em primeiro momento com alguns dos seus credores, sem a intervenção do Poder Judiciário.

Amorim argumenta na decisão que a documentação apresentada pela Casas Bahia evidencia “a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial”.

 

Autor(a)
Marien Ramos
Informações do autor
Imagem post original: O pedido já havia sido pré-acordado com os principais credores, que detém 54,5% dos débitos
Foto: Divulgação/Via Varejo

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