Empresa tem dívida estimada em R$ 57,5 milhões
17/07/2024
A Justiça deferiu o pedido de recuperação da Casa do Pão de Queijo, conforme destacado no documento de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da última segunda-feira (15).
A decisão do juiz José Guilherme Marrey aponta que foi atestado o regular exercício da atividade empresarial e que foram cumpridos os requisitos da lei que permite o requerimento de recuperação judicial.
A decisão nomeia ainda o administrador judicial do processo e determina o prazo de 180 dias para o cumprimento de ações como a suspensão das ações ajuizadas contra a devedora, além da proibição de qualquer forma de retenção sobre os bens da devedora, “oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.”
Durante o processo, a companhia deve apresentar ao administrador judicial os documento solicitados, além de extratos de movimentações bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas.
Além disso, a Casa do Pão de Queijo terá até o dia 15 dos meses seguintes para apresentar as contas demonstrativas mensais.
A decisão ainda mantém a decisão que indeferiu a “manutenção dos contratos de locação comercial, uma vez que, no cenário atual, não se demonstrou perigo imediato de rescisão contratual.”
Em nota, a Casa do Pão de Queijo informou que “vai confeccionar o plano de recuperação no âmbito da Recuperação Judicial.”
Dívida de R$ 57 milhões
O pedido de recuperação judicial foi feito no final de junho pela empresa, que tem dívida estimada em R$ 57,5 milhões.
O requerimento incluiu a fábrica e as 28 filiais próprias situadas em aeroportos. As franquias da rede não fizeram parte do pedido.
Imagem post original: Justiça aceita pedido de Recuperação Judicial da Casa do Pão de Queijo
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