O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, aceitou o pedido de recuperação judicial da construtora Concal e nomeou a Inova Administração Judicial para indicar a equipe interdisciplinar composta de profissionais habilitados e responsáveis pela condução do procedimento.
06/10/2023
O magistrado deu um prazo de trinta dias para a elaboração de um relatório de toda a atividade desempenhada pela sociedade, de caráter financeiro, econômico e quanto à sua atividade fim, "à luz do Princípio da Absoluta Transparência, visando demonstrar ao juízo e aos credores a sua verdadeira realidade", suspendeu todas as ações e execuções contra a empresa, além de proibir qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, ou constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da construtora.
O plano de recuperação judicial deve ser apresentado em sessenta dias.
A Concal atua há mais de 50 anos no estado do Rio e, de acordo com o escritório Kalache, Chame, Costa Braga, que representa a empresa, possui uma dívida atual de R$ 97.011.549,07. No pedido, os advogados informaram à Justiça que "a despeito dos esforços ao longo dos últimos anos, o atual cenário mostra-se insuficiente para permitir a plena readequação financeira dos negócios da sociedade".
Para justificar o pedido de recuperação, a empreiteira citou o cenário político-econômico dos últimos anos, com a queda do poder aquisitivo da população e a redução dos investimentos. "A reversão do mercado afetou significativamente todo o setor imobiliário, aumentando exponencialmente os pedidos de distrato por seus clientes e as ações judiciais decorrentes das dificuldades em obter um consenso na solução dos impasses criados", diz a petição.
Processo n°: 0928454-54.2023.8.19.0001
SV/MB