Para o juiz, as empresas cumpriram as exigências legais para o deferimento do pedido. As devedoras terão dois meses para apresentar plano de recuperação
Em decisão proferida nesta segunda-feira, 29, o juiz titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza, juiz Cláudio de Paula Pessoa, aceitou o pedido de processamento de recuperação judicial das empresas Comercial Rabelo Som e Imagem, Dricos Móveis e Eletrodomésticos e JBR Móveis e Eletrodomésticos, pertencentes ao mesmo grupo econômico.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para o magistrado, as empresas cumpriram as exigências legais para o deferimento do pedido, apresentado na última quarta-feira, 24.
As devedoras terão 60 dias para apresentar plano de recuperação. Nesse período, ficam suspensas todas as ações ou execuções em trâmite contra as empresas, salvo as exceções previstas em lei.
O juiz ressalta, na decisão, que o objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, “visando assegurar a atividade, ou seja, a fonte produtora de empregos e de circulação de bens e serviços, sendo elemento essencial para a estrutura de mercado e desenvolvimento econômico-social do País”.
29/05/2017