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Justiça aponta irregularidade em recuperação judicial de usinas

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O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 2ª Vara Cível de Jaciara (144 km de Cuiabá), apontou suposto “conluio fraudulento” no contrato de compra e venda dos ativos das empresas Usina Jaciara e Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda., que entraram em recuperação judicial no ano de 2009.

 

Ele determinou, em decisão proferida no dia 15 de março, que o processo seja encaminhado à Polícia Federal para a apuração de possíveis crimes contra o sistema tributário da União.

 

O magistrado ainda determinou o bloqueio imediato das matrículas que compõem a Unidade Produtiva Isolada (UPI) das usinas em recuperação, controlada desde março de 2014 pela empresa Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. 

 

Com a determinação, as usinas estão proibidas de transferir a terceiros todos os demais bens integrantes da UPI alienada.

 

Por meio de nota, a Usina Porto Seguro afirmou que foi surpreendida com a decisão do juiz, pois, segundo eles, a decisão foi tomada sem que fossem ouvidos, "baseada apenas numa versão mirabolante que torna sem valor a deliberação da Assembléia de credores que aprovou a nossa proposta de compra, que excluía expressamente a Sucessão Trabalhista e Tributaria". (Confira nota na integra no fim da matéria)

 

Conforme o juiz Valter Simioni, o Ministério Público Estadual (MPE) anexou, nos autos do processo, documentos que foram protocolados pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri) e outros sindicatos junto ao órgão.

 

Os documentos, de acordo com o relatório do juiz, apontam suposta fraude cometida pelos proprietários das usinas Jaciara e Pantanal (Mounir Naum, Georges Habib Naoum, Alzira Gomes Naoum, Ângela Maria Santos Naoum e Lúcia Gomes Naoum), o administrador judicial Júlio Tardim, a empresa arrematante Porto Seguro e seus sócios proprietários, também advogados, Michael Herbert Matheus e Micael Heber Mateus.

 

As informações anexadas apontam que a proposta de alienação dos ativos mediante a instituição da UPI foi apresentada de forma inesperada, na primeira Audiência Geral dos Credores das usinas, em dezembro de 2013, pelo advogado Tomaz Luiz Santana, que na época representava uma das credoras das empresas em recuperação, a Eco Multi Commodities Fundo de Investimentos.

 

O arremate dos bens das usinas pela Porto Seguro, de acordo com o magistrado, ocorreu em fevereiro de 2014, no valor de R$ 200 milhões, parcelados em doze prestações anuais e com a reversão dos recursos em favor dos credores.

 

Por fim, relatam que o advogado Tomaz Luiz Santana – idealizador da proposta de alienação dos ativos por meio de UPI e então representante da Ecomulti – na assembleia do dia 07/03/2014 já representava a arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A.

No entanto, os documentos anexados ao processo evidenciam que, antes mesmo da realização das audiências entres os credores e a oficialização da negociação, as usinas Jaciara e Pantanal já teriam formalizado, em janeiro de 2014, um secreto documento de alienação de todos os seus ativos patrimoniais à empresa Atrium S. A. – Incorporadora e Construtora.

 

Segundo o juiz Valter Simioni, a negociação com a Atrium ocorreu sem qualquer autorização judicial ou dos credores das usinas em recuperação.

 

Ainda de acordo com as informações levantadas pela Fetagri, o advogado Michael Herbet Matheus, sócio administrador da Porto Seguro, assinou o documento entre as usinas Jaciara e Pantanal e a empresa Atrium, como testemunha e, posteriormente, realizou a compra das empresas em processo de recuperação judicial.

 

Relação entre as empresas

 

O MPE, com base nos documentos apresentados pela Fetagri, também relatou que no comprovante do CNPJ da suposta compradora das usinas, a Atrium, sediada em São Paulo (SP), consta o telefone do escritório dos representantes da Porto Seguro, os advogados Michael Herbert Matheus e Micael Heber Mateus.

 

“Verberam que o advogado Michael Herbert Matheus participou da primeira AGC [Assembleia Geral de Creedores] realizada em 05/12/2013 e foi convidado pelo Administrador Judicial Julio Tardim para compor a mesa e auxiliar a condução dos trabalhos, sendo apresentado como profissional que ‘contribuiu sistematicamente para a produção da LRF’, o mesmo acontecendo na segunda AGC, realizada em 20/12/2013”, diz trecho do relatório do juiz Valter Silva.

 

“Contudo, afirmam que na AGC do dia 07/03/2014, onde foi consumada a alienação da UPI, o advogado apresentou-se como Diretor Presidente da Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A.  [...] Por fim, relatam que o advogado Tomaz Luiz Santana – idealizador da proposta de alienação dos ativos por meio de UPI e então representante da Ecomulti – na assembleia do dia 07/03/2014 já representava a arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A.”, completou.

 

Por fim, o MPE afirmou que os advogados e empresários realizaram o negócio com a finalidade de transferir o patrimônio das usinas em recuperação, “com a eliminação de todas as penhoras, arrestos, sequestros, hipotecas e demais restrições sobre todas as matrículas dos imóveis que integravam os ativos das recuperandas”.

 

Além disso, a representação diz que a Porto Seguro, atual proprietária dos bens que integram a UPI, já transferiu para terceiros mais de 90% do patrimônio.

 

“Gravíssimas denúncias”

 

Em sua decisão, o juiz Valter Fabricio Simioni da Silva afirmou existir “fortes indícios da configuração de crimes falimentares e contra a ordem tributária por parte dos envolvidos”, em todo o processo de compra e venda.

 

De acordo com o magistrado, no caso dos donos das usinas em recuperação, o simples fato de terem firmado acordo com a empresa Atrium, sem autorização judicial, categoriza  crime de fraude contra os credores, como por exemplo, possíveis danos causados à União, credora de R$ 431 milhões.

 

Há indícios da prática do crime de “emissão e aceite de duplicatas simuladas” previsto no art. 172, do Código Penal, às vésperas do pedido de recuperação judicial, referentes a valores de R$ 19,9 milhões e R$ 14,3 milhões

O juiz ainda observou que os proprietários das usinas em questão já foram denunciados pela prática de outros crimes.

 

“Conforme se observa na manifestação apresentada pelo então Administrador Judicial Airton Fernandes de Campos às fls. 21.011/21.067 (Vol. 106), há indícios da prática do crime de “emissão e aceite de duplicatas simuladas” previsto no art. 172, do Código Penal, às vésperas do pedido de recuperação judicial, referentes a valores de R$ 19,9 milhões e R$ 14,3 milhões, além de indícios de outros fatos típicos falimentares, falsidade documental, sonegação fiscal e outros, além da prática de gestão fraudulenta por parte dos representantes das recuperandas, bem como, o registro de condenação dos administradores Mounir Naum e Georges Habib Naoum pela prática do crime de apropriação indébita em decisão proferida pelo e. TRF da 1ª Região”, disse.

 

Administrador judicial

 

Valter Simioni também verificou a existência de indícios de que o administrador judicial do processo de recuperação, o advogado Júlio Tardim, tenha participado das irregularidades, pois "nas AGCs que antecederam a alienação da UPI apresentou o advogado Michael Herbert Matheus – sócio proprietário da arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. – para auxiliar os trabalhos da mesa, demonstrando proximidade com o representante legal da proponente vencedora”.

 

O juiz também destacou a atuação do advogado para defender a manutenção da recuperação judicial, já que com a inclusão da alienação dos ativos no Plano de Recuperação Judicial, foi garantido que ele receberia a quantia de R$ 10 milhões, além da remuneração determinada pelo juízo, de R$ 3 milhões (1,5% sobre o valor da dívida das usinas).

 

“Não sem razão, portanto, o Administrador Judicial defende com “unhas e dentes” a manutenção da presente recuperação judicial, afastando todo e qualquer pedido de decretação de falência, a exemplo da sua extensa quota de fls. 29.098/29.129-vº (Vol. 146) e de tantas outras juntadas aos autos que mais se assemelham à manifestação dos patrocinadores das recuperandas e da arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A. do que propriamente ao parecer de um Administrador Judicial”, afirmou.

 

O magistrado disse que tais fatos, “além de colocarem em cheque a imparcialidade do administrador judicial”, devem ser objeto de investigação dos órgãos competentes, “diante da configuração de indícios de crimes falimentares”.

 

Segundo Valter Simioni, caso comprovado a participação do advogado, ele pode ser responsabilizado civilmente pelas irregularidades.

 

O juiz declarou também que há indícios de prévio ajuste do advogado Tomaz Luiz Santana, com os demais envolvidos na alienação do patrimônio das devedoras, uma que ele compareceu a primeira reunião dos credores como representante da empresa Eco Multi, mas, após a arrematação das usinas pela Porto Seguro, o advogado passou a representa-la nos autos.

 

“Grandiosa fraude”

 

O magistrado ainda declarou que as provas anexadas ao processo apontam que a alienação da UPI em assembleia de credores, “não passou de uma grandiosa fraude bem engendrada”.

 

Segundo o magistrado, a participação dos sócios proprietários da Porto Seguro, Michael Hebert e Micael Hebert, ficou evidenciada por meio dos contratos juntados no processo.

 

“Chama atenção também as matérias jornalísticas juntadas aos autos em relação ao sócio da arrematante Porto Seguro Negócios Imobiliários S.A., Micael Heber Mateus às fls. 30.801/30.804 e 30.806/30.807 (Vol. 155), bem como, a Certidão Criminal de fls. 27.993/27.995 (Vol. 140) comprovando que o advogado responde a Ação Penal por crime de associação criminosa previsto no art. 288, do CP, na 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia-GO (autos nº 214440-38.2000.8.09.0051), supostamente pelos fatos narrados nas referidas reportagens”, disse.

 

Por fim, buscando afastar qualquer movimentação de bens que cause danos a terceiros e aos credores, o magistrado determinou o imediato bloqueio de todas as matriculas que compõem o contrato de compra e venda entre as usinas em recuperação e a Porto Seguro Pantanal, uma vez que a empresa já começou a negociar os bens.

 

“Especialmente considerando-se a presença de fortes indícios de atos fraudulentos na alienação da UPI, além de espécies criminosas a serem apuradas em momento oportuno pelos órgãos competentes”, declarou o juiz.

 

Além de determinar o encaminhamento do processo à Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso, o magistrado também determinou que a sua decisão seja levada até o MPE, para que seja investigado a responsabilidade criminal dos envolvidos.

 

Valter Simioni concedeu cinco dias para a manifestação do administrador judicial, Júlio Tardim.

 

Já todos os credores, bem como as usinas Jaciara e Pantanal e a arrematante Porto Seguro, devem se manifestar no prazo comum de dez dias.

 

Outro lado

 

O advogado Júlio Tardim afirmou que ainda não teve acesso ao teor da decisão do juiz, e que denúncias apresentadas pelo MPE “devem ter algum interesse econômico”.

 

“Não tenho nada a declarar, por enquanto. Por trás desta decisão judicial tem um documento do Ministério Público, que nunca me chamou para conversar. Não sou parte do processo. Cumpri o que o papel de administrador judicial determina. Não estou preocupado. Foi um processo trabalhoso. Estou muito tranquilo, pois fiz minha parte. Quanto às denúncias contra mim, elas são vazias. Devem ter algum interesse econômico nisso”, afirmou o advogado.

 

Confira a nota da Usina Porto Seguro:

 

"A Usina Porto Seguro de Açúcar e Álcool S/A (Porto Seguro) recebeu com surpresa e indignação a decisão do Juiz da 2ª Vara Cível desta Comarca que equivocadamente considerou valida as absurdas acusações feitas por ex empregados das Usinas Jaciara e Pantanal de que teria havido conluio na venda da UPI visando fraudar a sucessão trabalhista e tributária.

 

Surpresa uma vez que esta decisão foi tomada sem nos ouvir, baseada apenas numa versão mirabolante que torna sem valor a deliberação da Assembléia de credores que aprovou a nossa proposta de compra, que excluía expressamente a SUCESSÃO TRABALHISTA E TRIBUTARIA.

 

É de conhecimento de todos que a Porto Seguro adquiriu a UPI em processo PUBLICO e competitivo APROVADO em assembleia geral dos credores e HOMOLOGADO pelo Juiz da recuperação judicial em decisão confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

 

As regras da venda da UPI foram fixadas em edital assinado pelo Juizo da recuperação judicial que excluía EXPRESSAMENTE a responsabilidade pela sucessão trabalhista e tributária.

 

Se soubéssemos que além de ter que pagar o preço justo pela aquisição dos bens da UPI teríamos que assumir GRACIOSAMENTE o passivo tributário e trabalhista, estimado pela decisão acima mencionada em mais de 500 milhões de reais, JAMAIS TERIAMOS PARTICIPADO DO LEILAO.

 

Afinal, o valor proposto para a compra da UPI estava baseado no valor dos bens que a integravam, que foi considerado justo pela assembleia geral dos credores das Usinas Jaciara e Pantanal que aprovou nossa proposta.

 

Estamos indignados com as acusações feitas pelo advogado dos ex-empregados das Usinas Jaciara e Pantanal, que levaram o Poder Judiciario a equivocadamente a decidir sem nos ouvir pela INDISPONIBILIZAÇÃO de ativos que são indispensáveis para custear as despesas das nossas atividades colocando assim em risco a manutenção de milhares de empregos e a circulação de riqueza para este Município.

 

Enquanto isso só um credor quirografário, demonstrando fraude e desvio conseguiu indisponibilizar ativo avaliado em 45 milhões que será usado para quitar só o seu crédito.

 

É público que vários ativos do GRUPO NAOUM foram desviados em execuções forjadas, só uma delas desviou ativo avaliado em mais de 100 milhões de reais.

 

Recentemente um dos sócio foi afastado da administração da Usina Santa Helena diante da acusação feita pelo outro sócio de ter desviado só na safra de 2015 mais de 40 milhões de reais.

 

Nos autos da recuperação judicial da Usina Santa Helena consta acusação feita pelo ex administrador judicial de desvio de quase 40 milhões pagos para uma só empresa, que sequer tem sede física cujo sócio desconhecia ser dono da empresa.    

 

Estes desvios estão denunciados em processos judiciais com farta documentação, tanto que levou ao afastamento do sócio administrador e a indisponibilidade de bens.

 

As acusações infundadas feitas contra aquisição feita com a participação da assembleia de credores e homologada em Juízo serão devidamente respondidas e refutadas a seu tempo e modo devidos, nas searas adequadas.

 

Não acreditasse na seriedade do procedimento publico que antecedeu a compra que fizemos não teriamos investido mais de 40 milhões na construção da planta de moagem de milho para a produção do ETANOL.

 

A despeito disso, a administração da Porto Seguro gostaria de tranquilizar seus colaboradores, credores e fornecedores, esclarecendo que as razões que a levaram acreditar na Cidade de Jaciara e no projeto sucroalcooleiro das Usinas Pantanal e Jaciara permanecem sólidas, e que daremos inicio a safra 2016, gerando EMPREGOS e circulando riquezas para o progresso de Jaciara e região.

 

Certos de sua compreensão e apoio, subscrevemo-nos.

 

Porto Seguro Açúcar e Álcool S/A

Michael Hebert Matheus"

 

Autor(a)
Airton Marques

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