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Justiça de São Paulo decreta falência da livraria Laselva

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SÃO PAULO — O juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, decretou a falência da livraria Laselva, que tinha forte presença em aeroportos brasileiros. As últimas lojas que ainda estavam funcionando foram fechadas na terça-feira (duas do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, uma em Recife e outra em Fortaleza).

A rede havia entrado com pedido de recuperação judicial em maio de 2013, ao somar dívidas de R$ 120 milhões, dos quais R$ 87 milhões eram recuperáveis. Na decisão, da última segunda-feira, Sacramone diz que “há dezenas de requerimentos de credores com a informação de que não tiveram seus créditos satisfeitos conforme o plano de recuperação judicial”.

A responsável pela administração judicial, Joice Ruiz, da Satiro e Ruiz Advogados Associados, confirmou a informação. Segundo ela, que assumiu a função no ano passado após a destituição do primeiro administrador, o advogado Asdrúbal Montenegro Neto, há diversos prazos que não foram cumpridos pela Laselva, prejudicando vários credores. A Justiça já havia determinado o afastamento de Montenegro do papel de administrador judicial por não ter feito adequadamente a fiscalização.

Na decisão de segunda-feira, o juiz Sacramone detalhou que o administrador judicial, no caso a advogada Joice, relatou que a empresa não havia quitado “duas parcelas vencidas do plano de recuperação judicial destinadas ao pagamento dos créditos quirográficos [que não possuem garantia]”. Do total de 882 credores, a La Selva comprou o pagamento da primeira parcela para apenas 199, e da segunda parcela para 149, diz o juiz. Na sequência, o juiz reitera que a Laselva teria demonstrado o pagamento de dívidas com 18 credores, mas 630 ainda não teriam recebido suas dívidas. “Sequer os credores trabalhistas foram integralmente satisfeitos. Dos 17 credores trabalhistas listados, apenas sete deles foram efetivamente satisfeitos”, explicou Sacramone.

“A recuperanda [Laselva] sequer apresentou as informações necessárias quanto aos demais meses para o relatório do administrador judicial, como quantidade de funcionários, fluxo de caixa, estoque, folha de pagamento, etc. Não há, assim, nenhuma nova demonstração de pagamento pela recuperanda, que descumpriu o plano de recuperação por ela próprio proposto e pelos credores aprovados”, diz a sentença. O juiz ainda ressalta que o Estado não deve agir para tentar recuperar empresas que “não têm condições de seguir seu propósito e que, dessa forma, não geram benefício social relevante”.

É o administrador judicial o responsável por arrecadar, avaliar e, por fim, vender os bens para pagar os credores. A relação completa desses credores está sob poder da Laselva e só será repassada à Satiro e Ruiz Advogados Associados cinco dias após a publicação da falência no Diário Oficial da União, o que ainda não ocorreu.

A empresa foi fundada em 1947 por Onófrio Laselva e chegou a ter 83 lojas no país, incluindo endereços de luxo como o shopping Iguatemi e a extinta Daslu, em São Paulo. À época da recuperação judicial, a empresa havia atribuído as dificuldades a fatores como o “caos aéreo, à crise financeira internacional e às mudanças no sistema de licitação da Infraero”.

Procurados para comentar o caso, os advogados da Leite, Tosto e Barros, que defendem a Laselva, afirmaram que a empresa está muito fragilizada com a situação e prefere não se manifestar sobre o caso.

 

Autor(a)
LUÍS LIMA

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