SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça derrubou liminarmente o sigilo judicial sobre os bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do grupo Odebrecht.
O segredo havia sido determinado nos autos do processo de recuperação judicial que envolve 21 empresas da organização, iniciada em 1944, e que hoje tem dívidas que totalizam R$ 98,5 bilhões.
Com a recuperação judicial, foram suspensas as execuções e a Odebrecht ganhou um fôlego para tentar se reestruturar e evitar a falência. O grupo terá de apresentar uma proposta de pagamento das dívidas, a ser aprovada pelos credores em assembleia.
Ao derrubar o sigilo judicial, o desembargador Alexandre Lazzarini afirmou não ser plausível que os credores, que deverão votar na assembleia, não tenham acesso a todos os documentos do processo.
Até então, as informações sobre os bens particulares estavam disponíveis apenas para o próprio juiz, para o Ministério Público e para a administradora judicial.
Com a decisão, que atendeu a solicitação feita pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o acesso foi estendido aos credores. O sigilo foi mantido para terceiros estranhos ao processo.
O banco alegou em sua petição que o sigilo criava “um cenário de sombras, contrário à lisura necessária para um negociação coletiva.” De acordo com o banco, o segredo cria o risco de tomada de decisões baseadas em premissas falsas.
A quebra do sigilo já havia sido solicitada também pelo engenheiro José Carlos Grubisich Filho, executivo que integrou a cúpula da Odebrecht por mais de uma década e que cobra uma dívida de R$ 28 milhões.
O advogado Walfrido Jorge Warde Jr, que o representa, afirmou em sua petição que os credores podem ter maior ou menor flexibilidade de negociar os termos de um plano de recuperação a depender do patrimônio do sócio controlador e dos administradores.
“Se constatarem que o controlador tem patrimônio relevante, serão menos inclinados a aceitar um plano escorchante”, escreveu o advogado.
Nessa hipótese, afirma, durante a negociação dos termos do plano, os credores podem exigir, por exemplo, que os controladores façam um aporte de recursos na empresa ou que afiancem as dívidas.
“Os credores têm de ser amplamente informados para saber se irão aceitar a repactuação de seus créditos ou se irão preferir a quebra, com a tentativa de extensão da responsabilidade do controlador.”
Advogados consultados pela reportagem afirmam que outro argumento contra o sigilo dos bens é que a transparência facilita a apuração de eventuais fraudes, bem como permite que se tente cobrar as dívidas diretamente dos gestores.
Na defesa do sigilo, a Odebrechet alegou que o artigo 5º da Constituição garante a inviolabilidade de dados patrimoniais e bancários.
“As informações digitais serão espalhadas em questão de segundos, em total desrespeito à intimidade de cada um dos indivíduos afetados.”
Além disso, o grupo argumentou que o patrimônio de administradores e sócios não estão à disposição dos credores, uma vez que suas responsabilidades se limitam ao capital social subscrito.
Considerou ainda que a manutenção dos sigilos não traz quaisquer prejuízos aos credores, “ante a inequívoca fiscalização empreendida pela administradora judicial.”
A administradora Alvares & Marsal também se posicionou contra a quebra do sigilo “dada a sensibilidade das informações, principalmente pelo fato de se tratar de sociedades anônimas”. O mérito ainda vai ser julgado.
14/08/2019