O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Oi, determinou na segunda-feira a instauração de um processo de mediação entre a Oi e dois de seus acionistas - a Bratel (veículo de investimento da Pharol) e o fundo Société Mondiale.
"Não há dúvidas de que será melhor para todos que esse clima de instabilidade e desrespeito às decisões judiciais seja estancado para que o Grupo Oi possa se recuperar e sair deste processo mais fortalecido", justificou o magistrado em sua decisão.
A Pharol e o Société Mondiale, que até o fim do ano passado concentrava os investimentos de Nelson Tanure na Oi, estão entre os acionistas que tiveram seus direitos de voto suspensos por Viana numa decisão judicial proferida em março. A suspensão atingiu todos os acionistas que assinaram a ata da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em fevereiro, com exceção daqueles que se abstiveram de votar. A reunião foi realizada à revelia da Oi. Na época, Viana já havia comentado nos autos que acreditava "que um procedimento a ser instaurado possa resolver o imbróglio."
Em sua nova decisão, datada de 2 de abril, Viana nomeou como mediadora a advogada Juliana Loss e determinou ao administrador judicial que acompanhe o procedimento. Juliana já havia sido indicada anteriormente para mediar o conflito entre a Oi e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As duas partes não chegaram a um acordo: o regulador insistia que os valores referentes a multas aplicadas à Oi não poderiam ser incluídos na recuperação judicial. Maior acionista da Oi, a Pharol (ex-Portugal Telecom) contesta mudanças na governança da operadora e se opõe aos níveis de diluição acionária previstos no plano de recuperação judicial aprovado por credores em dezembro.
Por e-mail, a Pharol reafirmou que a cláusula compromissória prevista no estatuto social deve ser respeitada, razão pela qual - na avaliação do acionista da Oi - o Poder Judiciário não deveria se imiscuir em questões societárias. O estatuto da Oi estipula a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3, como foro para resolução de conflitos que incluam acionistas da operadora. Em 5 de março, a Pharol obteve decisão arbitral que suspendia qualquer deliberação do conselho de administração da Oi referente ao aumento de capital previsto no plano de recuperação.
Em 13 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar à Oi suspendendo os efeitos da decisão arbitral proferida por um árbitro de apoio da CAM. "A discussão sobre a ausência de competência do Poder Judiciário está em curso perante o Superior Tribunal de Justiça e a Pharol entende que obterá decisão favorável para que se respeite o estatuto social da Oi", afirmou a antiga Portugal Telecom por intermédio de sua assessoria de imprensa.
Procurado pela reportagem, o fundo de investimentos Société Mondiale informou que não comentaria o assunto.
04/04/2018