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Justiça do Paraná determina desbloqueio de bens da Odebrecht

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Uma decisão da Justiça Federal do Paraná determinou o desbloqueio de bens da Odebrecht, que havia sido feito a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcir prejuízos em dois contratos com a Petrobras referentes a obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A decisão foi tomada a partir de uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou no processo que a empreiteira já estaria protegida pelo acordo de leniência feito na Operação Lava-Jato, no qual a Odebrecht concordou em pagar multa de R$ 3,8 bilhões.

A decisão foi do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba. O juiz revogou uma liminar obtida pela AGU em ação de improbidade administrativa movida contra a Odebrecht e outras empreiteiras. No caso da Odebrecht, a liminar determinava o bloqueio de bens e de um percentual de 3% da receita bruta mensal, como forma de ressarcir prejuízos em obras da Abreu e Lima que, segundo o Tribunal de Contas da União, somaram R$ 2,1 bilhões. As obras foram feitas por um consórcio formado por Odebrecht e OAS, que também teve os bens bloqueados pela liminar.

Já a respeito da OAS, porém, o juiz manteve o bloqueio, já que a empreiteira não fechou acordo de leniência com o MPF.

Em sua decisão, o juiz afirma que o acordo de leniência com o MPF deve valer também para impedir ações de improbidade movidas pela AGU. "Ao celebrar o acordo de leniência, o Ministério Público Federal age em prol do interesse primário - e não secundário - da Administração Pública, que, no caso, pertence à União. Assim, defendendo interesses em nome da pessoa política - o que não se assimila à advocacia prestada a ente público -, soa, no mínimo, contraditório a insurgência da Advocacia-Geral da União contra o cumprimento do acordo, cujo fim precípuo é, justamente, facilitar o ressarcimento do dano", escreveu Friedmann Wendapap em sua decisão.

Manter o bloqueio, acrescentou, "implicaria negar eficácia a acordo celebrado com base em legislação técnica, por mera dissidência entre órgãos que compõem o Estado em si (unitariamente concebido), dando ensejo, no mais, a comportamento contraditório por parte da Administração Pública".

A AGU informou que vai recorrer da decisão da Justiça Federal do Paraná, tomada pelo juiz Wendpap. Ela defende, por outro lado, que o acordo de leniência fechado com o Ministério Público não abrange outros órgãos da União e, por isso, a empresa não estaria protegida contra eventuais ações de improbidade administrativa.

 

30/03/2017

Autor(a)
Maíra Magro

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