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Justiça do Rio encerra processo de recuperação judicial da Varig

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A primeira empresa do país a pedir recuperação judicial, a Varig, encerrou ontem o seu processo de recuperação por determinação da Justiça. O término do procedimento, porém, não trouxe alívio para parte dos credores, que teme a falência da empresa.

A companhia está em recuperação desde 17 de junho de 2005, sob o comando do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio.
O magistrado decretou ontem o encerramento do processo por entender que o plano de recuperação e obrigações foram cumpridos. A nova Lei de Falências, Lei nº 11.101, prevê que se a empresa, após a aprovação do plano, mantiver em dia por dois anos consecutivos suas obrigações, o encerramento da recuperação pode ser concedido pela Justiça. Na prática, com o fim do processo saem de cena o Judiciário e o administrador judicial. Daqui em diante, o plano da Varig passa a funcionar como qualquer contrato entre credor e devedor. E, portanto, sujeito a todos os seus riscos. Se o contrato deixar de ser cumprido, portanto, a companhia estará sujeita a execuções judiciais de cobrança dos credores ou a uma ação de falência. De acordo com representantes de credores, apesar de a Varig ter permanecido por quatro anos em recuperação e de ter ocorrido uma venda - de parte da empresa para a Gol -, pouco teria sido feito para sanar os débitos, que inicialmente correspondiam a cerca de R$ 8 bilhões. Ainda que em recuperação, a Varig continuou a enfrentar centenas de processos de ex-trabalhadores que cobravam na Justiça créditos a que teriam direito. "Tenho minhas dúvidas se a empresa vai sobreviver.

Os credores vão começar a executá-la", afirma um advogado que representa credores e prefere não se identificar. Os advogados da Varig, Paulo Penalva dos Santos e José Alexandre Corrêa Meyer, sócios do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, afirmam que, com o encerramento da recuperação, a empresa volta para o antigo controlador, ou seja, para a Fundação Rubem Berta. O juiz Ayoub estipulou um prazo de dez dias para que ocorra a transição entre o gestor atual, pessoa física contratada para gerir o plano e a fundação. "O encerramento é uma medida extremamente simples, mas é muito importante, pois é a empresa que inaugurou a Lei de Recuperação do país que sai desse processo", afirma Penalva dos Santos.

O advogado diz que é a própria lei que prevê a saída da empresa da recuperação em caso de cumprimento das obrigações por dois anos. Para a Varig, diz Penalva dos Santos, não haveria muito jeito. Ele acrescenta que sair da recuperação representa uma grande economia para qualquer empresa que deixará de ter gastos com editais, aluguel de espaços para a realização de assembleias com credores, advogados para responderem a impugnações dos credores e o próprio salário do administrador judicial. O advogado da Varig, José Alexandre Corrêa Meyer, afirma que o plano da empresa corresponde basicamente à emissão de dois tipos de debêntures. Uma delas - efetuada a partir da criação de uma empresa de propósito específico - responderia por quase 90% do débito da empresa, com vencimento em 20 anos.

A outra emissão - assumida pela Gol quando adquiriu parte da Varig - correspondeu a R$ 80 milhões, valor que está sendo destinado aos credores trabalhistas. Segundo ele, dos nove mil trabalhadores, cerca de 2,8 mil receberam o percentual a que teriam direito. Além disso, Meyer explica que na operação de compra, a Gol aplicou US$ 75 milhões na manutenção da Varig que estava prestes a fechar as portas. Ele também lembra que a empresa teria créditos a receber. Parte do montante que a companhia espera receber está numa disputa judicial, ainda a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), referente a defasagem tarifária. A empresa já ganhou a questão, estimada em R$ 4 bilhões, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há ainda uma outra discussão judicial sobre créditos do ICMS.

 

Autor: Zínia Baeta

Fonte: Valor econômico (03/09/2009)

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