A 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o plano de recuperação judicial que foi apresentado pelas Lojas Leader. A informação foi divulgada nesta sexta (26) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves revogou a tutela antecipada que suspendia as ações e execuções de credores que eram contra o plano e manifestaram o direito de exigir seus créditos. Fundada como um bazar na cidade fluminense de Miracema, a rede cresceu até contar com 127 lojas em 10 estados brasileiros, contando com mais de 5.500 funcionários, de acordo com o site do grupo.
O juiz justificou a decisão apontando ausência de uma base segura de que o plano foi assinado pelos credores de três quintos das dívidas do grupo. A Leader afirma ter preenchido um percentual de 80% dos créditos.
O magistrado questiona a que valor esse percentual se refere, já que foram apresentados créditos de R$ 222.431.870,72 na petição inicial; de 352.876.000,00 no balanço patrimonial sobre credores; e de R$ 219.295.727,07 em outra petição.
Ao pedir a aprovação do plano, a Leader relata uma queda de 13,4% em seus negócios em 2015, um reflexo da crise econômica que afetou as vendas do varejo. A empresa afirma que, mesmo após uma ampla reestruturação de seus negócios, seu caixa permanece deficitário e impossibilita honrar seus compromissos.
26/01/20018