A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível Especial de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias homologou o plano de recuperação econômica da Transportadora Novo Futuro Ltda. e TNF Transportes e Logísticas Ltda. Dívidas da empresa são calculadas em R$ 8,6 milhões. A decisão foi proferida no dia 29 de novembro.
Conforme os autos, a empresa Transportadora Novo Futuro Ltda. iniciou-se no ano de 2009, com sociedade realizada entre Ronaldo de Almeida Moura e Maurício Ramalho de Oliveira, prestando serviços para as maiores tradings do Brasil, como a ADM e Bunge, sendo que, com esta última, celebrou contrato de transporte de grãos até julho de 2014, entretanto, sua renovação restou prejudicada face ao aumento excessivo de caminhões no mercado.
Relatam que a segunda requerente, TNF Transportes e Logística Ltda foi constituída no ano de 2013 para atender pequenas Tradings no mercado como embarcadora de grãos, uma vez que “o mercado exigia e era propício para tanto”.
Asseveram que o ramo de atividade das requerentes teve um grande incentivo do governo federal que, para atender ao lobby das montadoras, possibilitou, por meio do BNDES, a aquisição de caminhões com prazo de até 100 meses para pagar, carência de 01 ano e juros que atingiram apenas 2,5% a.a., fato que ocasionou, ao mesmo passo, a saturação de caminhões nas estradas do país, acarretando, via de consequência, a baixa no valor dos fretes no competitivo mercado.
As empresas “afirmam estar vivenciando a maior crise do setor na história do Brasil, na medida em que as requerentes e demais empresas do ramo possuem, atualmente, 30% do total de sua frota ociosa, em razão da perda de mercado, corroborada pela derrubada nos preços de fretes pelas multinacionais e indústrias nacionais que os contratam”.
Do pedido de deferimento da recuperação judicial destaca-se o vultuoso passivo de R$8.635.591,00, entre credores trabalhistas, de garantia real, micro empresas e empresas de pequeno porte e quirografários, além de bancos. A maior dívida que a empresa possui é com o Banco Bradesco, R$ 1.674.587,25,
Diante do exposto, a magistrada homologou o plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas, determinando que as mesmas apresentem os documentos necessários para a confecção do Balancete dos meses de setembro a dezembro/2016, no prazo de 5 dias úteis.
06/12/2017