No pedido de recuperação, de acordo com as alegações feitas na petição inicial, as empresas são genuinamente mato-grossenses e várzea-grandenses, e juntas compõem o GRUPO ARIEL, concessionária de veículos e holding financeira.
O aglomerado teria nascido em 1992, com as sócias Ariadne Kuramoti e Elcie Kuramoti, que obtiveram a concessão da Volkswagen do Brasil para revenda de veiculos, sobressaindo-se no setor automobilístico, quando em 2008, foi constituída a Ekak Administrações e Participações Ltda, cujo objetivo social era a participação em outras sociedades comerciais.
Porém, conforme os autos, devido aos investimentos aplicados na operação da empresa, como capital de giro, reformas e ampliações de loja, atrelado ao pouco crescimento da economia brasileira, crise mundial, alta carga tributária e elevadas taxas de juros, tiveram reflexos diretamente em seu fluxo de caixa, ficando comprometidos
os pagamentos juntos a fornecedores, parceiros e bancos.
O Grupo Ariel relatou ainda que a crise se agravou com a implantação, pelo governo estadual, do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, com a interdição da Avenida da Feb, acarretando uma redução drástica de 40% nas vendas.
A Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação de empresas e Falência, é um marco regulatório do judiciário brasileiro, buscando a solução de conflitos privados, salvaguardando empresas e dando atenção a finalidade social, pela manutenção de empregos, oferecendo sustentabilidade econômica ao país. O procedimento criado em 2005 excluiu as concordatas no país, introduzindo no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa.
Conforme especialistas, a principal vantagem é proporcionar ao devedor a chance de envolver maior número de credores e apresentar um plano de reabilitação que, efetivamente, possa ser cumprido.