Decisão pode mudar rumo da Recuperação Judicial no Brasil. STJ entende que credores não podem executar avalistas de empresas em recuperação judicial, se o plano aprovado estender o seus efeitos aos garantidores ...
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) torna-se um marco nos processos de Recuperação Judicial (RJ) e pode contribuir para a sobrevivência das empresas recuperandas e para a preservação de postos de trabalho. O recurso (chamado de Recurso Especial-REsp 1.532.943-MT) limitou as execuções dos débitos que apresentem garantia fidejussória (aqueles que possuem aval ou fiança) determinando que esperem o cumprimento integral do plano de RJ, sem executar os contratos paralelamente.
“Há casos de instituições financeiras que mesmo tendo os seus créditos contemplados no plano de RJ ainda executavam os garantidores, quase sempre, os próprios donos das empresas recuperandas”, explica o advogado Aguinaldo Biffi. A decisão do STJ é uma importante novidade, pois cria a possibilidade de limitar os poderes de execução dos credores fidejussórios.
O plano de RJ normalmente prevê deságio e alongamento dos débitos para que a empresa consiga se reestruturar e pagar suas dívidas, preservando suas atividades. Assim, se antes os credores com contratos com garantia fidejussória recebiam os valores através do plano e ainda, paralelamente, executavam os avalistas, agora, a decisão abre margem para que o Plano de Recuperação limite o direito do credor, de modo a exigir o mesmo tratamento do devedor principal ao garantidor. “Essa execução do débito contra os garantidores fora do plano de recuperação estava na contramão do espírito da lei recuperacional, uma vez que impactava negativamente na disposição dos credores em negociarem os seus créditos, prejudicando a efetiva recuperação da empresa”, analisa o advogado.
Biffi explica que a aprovação do plano de RJ tem como efeito a novação do débito (transformação de uma dívida em outra, que deverá obedecer a nova proposta aprovada na assembleia dos credores, extinguindo a antiga obrigação), de forma que a execução da dívida em seu formato original contra os garantidores não é mais possível.
Com efeito, havendo o cumprimento do plano de recuperação aprovado, todas as execuções ajuizadas serão encerradas, seja contra a empresa, contra os sócios ou terceiros garantidores da dívida.
18/07/2017